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A CADEIA PRODUTIVA DA CARNE BOVINA EM GOIÁS: ABORDAGEM SUSTENTÁVEL À LUZ DO PACTO GLOBAL E DOS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA ONU
2024/1 até 2026/2
ESCOLA DE DIREITO, NEGÓCIOS E COMUNICAÇÃO
PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL
Planejamento Urbano e Ambiental
ANTONIO PASQUALETTO
OBJETIVO GERAL
Objetiva-se investigar a aplicabilidade e a adoção dos ODS e dos critérios ESG na cadeia produtiva da carne bovina do estado de Goiás, visando a identificação de práticas sustentáveis e a proposição de melhorias.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
1. Mapear a Aplicabilidade dos ODS e ESG: Revisar a literatura para entender como os ODS e ESG são integrados na agropecuária, especialmente na produção bovina, e sua relevância para a sustentabilidade.
2. Avaliar a Adoção das Práticas: Analisar o nível atual de adoção das práticas de ODS e ESG na cadeia produtiva bovina em Goiás, comparando com benchmarks e identificando práticas bem-sucedidas e lacunas ao se comparar com a aplicabilidade.
3. Sugerir Aplicações e Melhorias: Com base nas lacunas identificadas, propor práticas e estratégias para maior integração dos ODS e ESG, aumentando a sustentabilidade da cadeia produtiva.
JUSTIFICATIVA
Quando se observa a cadeia produtiva da carne, a adoção dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e dos critérios Ambientais, Sociais e de Governança (ESG) surge como estratégia essencial para o desenvolvimento e perenidade dos negócios. Cia Alves et al. (2020) evidenciam a interconexão entre sistemas humanos e naturais, enfatizando a necessidade de implementação de práticas que promovam paralelamente a resiliência dos ecossistemas e o bem-estar humano. Esta abordagem é fundamental para a compreensão da sustentabilidade na cadeia produtiva da carne bovina, a qual deve buscar o equilíbrio entre eficiência econômica, conservação ambiental e justiça social, observando a aplicação de boas práticas de governança, para sustentar o equilíbrio almejado.
A incorporação dos ODS na cadeia produtiva de carne bovina oferece diretrizes para enfrentar desafios como mudanças climáticas, degradação do solo e disparidades sociais. Rockström et al. (2009) propuseram o conceito de limites planetários, que demarcam os limites seguros para a atividade humana, visando a manutenção da estabilidade terrestre. Tal conceito aplicado à agropecuária implica na adoção de práticas que reduzam impactos ambientais, como o manejo sustentável de terras e recursos hídricos.
Elkington (1999) foi pioneiro ao introduzir o conceito de Triple Bottom Line, ressaltando a importância de equilibrar aspectos econômicos, ambientais e sociais nas práticas empresariais. Esse equilíbrio é fundamental para o desenvolvimento sustentável do setor agropecuário, conforme destacado por Sachs (2015) o qual defende que ODS fornecem um caminho claro para enfrentar os desafios ambientais e sociais, evidenciando a primordialidade da sustentabilidade no setor agropecuário.
Segundo a Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (ABIEC, 2023), Goiás apresentou o quarto maior rebanho bovino do Brasil, distribuído por 126.100 propriedades rurais e exportou mais de duzentas e cinquenta e sete mil toneladas de carne bovina, gerando receita de mais de um bilhão de dólares no período. Isso evidencia a importância e o impacto significativo da cadeia produtiva da carne bovina do estado.
De acordo com Malafaia et al. (2022), apesar da representatividade de Goiás no cenário nacional, a cadeia produtiva da carne bovina ainda necessita de significativos avanços, especialmente em virtude das crescentes exigências do mercado relacionadas a práticas que respeitem aspectos socioambientais. Tais exigências reforçam a necessidade de fortalecer iniciativas voltadas à produção sustentável.
Tais desafios justificam a necessidade de investigação e a formulação de iniciativas que reforcem os conceitos e a aplicabilidade dos ODS e promovam práticas que aprimorem o equilíbrio entre os eixos econômicos, ambientais e sociais.
REVISÃO BIBLIOGRÁFICA
SUSTENTABILIDADE: UMA PERSPECTIVA INTEGRADA
Segundo Alvarez (2010) e Rockström et al. (2009), o conceito de sustentabilidade emerge como paradigma na interseção do desenvolvimento econômico, conservação ambiental e equidade social, o Triple Bottom Line (Figura 1) e orienta a análise sobre a complexidade inerente e a imperativa necessidade de fomentar práticas sustentáveis em diversos setores da sociedade. Manifestando-se através do direcionamento para a adoção de políticas públicas eficientes e do estabelecimento de um compromisso mundial com a gestão sustentável dos recursos naturais, com o objetivo de assegurar o bem-estar das gerações atuais e futuras.
Figura 1 - Triple Bottom Line, o Tripé da Sustentabilidade
Fonte: Guedes (2023).
A relação entre o comércio internacional e a sustentabilidade socioambiental no Brasil é explorada por Alvarez (2010), que evidencia como as dinâmicas globais podem influenciar, tanto positiva quanto negativamente, os esforços nacionais em direção ao desenvolvimento sustentável. Esta análise apoia a compreensão das políticas e práticas capazes de promover o equilíbrio entre o crescimento econômico e a conservação ambiental.
Em contrapartida, o estudo realizado por Rockström et al. (2009) oferece fundamentação científica para a compreensão dos desafios ambientais contemporâneos e destaca a necessidade da implementação de ações coordenadas que objetivem evitar a degradação irreversível dos sistemas naturais essenciais à sustentação da vida no planeta.
Ademais, pesquisas realizadas por Harfuch, Lobo e Cruz (2023) assim como Silva Neto (2022), ilustram a capacidade de adaptação das práticas de produção e consumo para mitigar impactos ambientais e sociais adversos, demonstrando o potencial de contribuição de setores econômicos específicos para a sustentabilidade mundial.
Almeida (2002) e Brito (2021) expandem a discussão de forma a incluir a educação para a sustentabilidade e demonstram o papel das inovações tecnológicas neste contexto. Essa diversidade de perspectivas oferece embasamento sólido para o desenvolvimento de estratégias integradas que harmonizem desenvolvimento econômico, proteção ambiental e justiça social.
ODS E AGENDA 2030
A formulação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, ilustrados na Figura 2, e a subsequente adoção da Agenda 2030 pela Assembleia Geral da ONU, em 2015, consolidam o ponto de inflexão na cooperação internacional para enfrentar desafios globais, que englobam a pobreza, a desigualdade, as mudanças climáticas, a degradação ambiental, a paz e a justiça. A transição dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM) para os ODS demonstra a ampliação do que compreendíamos, anteriormente, acerca da sustentabilidade, destacando a importância de ações integradas que interconectem os aspectos sociais, econômicos e ambientais do desenvolvimento (United Nations, 2015).
Figura 2: Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS)
Fonte: United Nations (2015).
Os ODS são característicos em virtude da aplicabilidade universal e convocam a ação coletiva de governos, setor privado e sociedade civil com foco especial na inclusão e equidade, para assegurar que ninguém seja excluído. Ademais, reforçam a necessidade de colaboração e inovação para alcançar o desenvolvimento sustentável.
ESG E ABNT PR2030
Os critérios ESG se manifestam como referência para a avaliação das instituições em três dimensões: ambiental, social e de governança (Figura 3). Essas dimensões são essenciais para demonstrar como as corporações gerenciam seus impactos no meio ambiente, nas comunidades onde atuam e na governança interna. No aspecto ambiental, as análises abordam a capacidade de adotar práticas sustentáveis, como a gestão eficiente de recursos naturais e a redução de emissões de poluentes, conforme reforçado por Sullivan e Mackenzie (2017). A dimensão social abrange relações com funcionários, fornecedores, clientes e comunidades locais, enfatizando a importância de práticas justas e inclusivas, o que foi observado por Khan, Serafeim e Yoon (2015). Já a governança corporativa aborda a qualidade da gestão, transparência e ética nos processos organizacionais, atuando como pilar para construção da confiança entre a empresa e investidores.
Paralelamente, a Normativa ABNT PR 2030 (Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, 2022) trata de uma Prática Recomendada que define conceitos, diretrizes e modelos de avaliação dos pilares ambiental, social e de governança e se destaca por oferecer conjunto de diretrizes práticas com foco nas estratégias organizacionais. Essa iniciativa propõe a integração dos 17 ODS no planejamento e nas operações das empresas, incentivando a adoção de um modelo de negócio que seja econômico, social e ambientalmente sustentável, estimulando as organizações a inovarem em produtos, serviços e processos, de maneira que contribuam para o desenvolvimento sustentável, sem comprometer as necessidades das futuras gerações (ABNT, 2022) (United Nations, 2015).
Figura 3: Integração dos Eixos ESG
Fonte: ABNT (2022).
Eccles & Klimenko (2019) propõem que instituições que atuam alinhadas a critérios ESG e às diretrizes da ABNT PR2030 atendem às expectativas da sociedade, cada vez mais consciente e exigente sobre questões sociais e ambientais e se posicionam de maneira competitiva no mercado. A integração de práticas sustentáveis nas operações empresariais ultrapassa a responsabilidade social; trata-se de estratégia para o sucesso e a perenidade das organizações no século XXI, transcendendo a simples conformidade com normas e regulamentos e representam evolução no pensamento e na atuação corporativa, rumo à gestão que valoriza o equilíbrio entre o sucesso econômico e a sustentabilidade. As empresas que se destacarem nesse contexto serão líderes de mercado e protagonistas na construção de um futuro mais sustentável para as próximas gerações.
LEGISLAÇÃO E SUSTENTABILIDADE NA PRODUÇÃO DE CARNE BOVINA NO BRASIL
A legislação brasileira aplicável à produção de carne bovina incorpora normas e regulamentos voltados à promoção de práticas sustentáveis. Regulamentos abordam a proteção ambiental, a governança e os aspectos sociais e definem parâmetros que estabelecem equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a conservação dos recursos naturais.
Dentre as legislações federais relevantes, o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012 – Basil, 2012) define diretrizes para a utilização e conservação de florestas e outras formas de vegetação nativa e estabelece critérios para a manutenção de Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal (RL).
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010 – Brasil, 2010a) estabelece diretrizes para a gestão de resíduos sólidos, incluindo os gerados na produção de carne bovina, com ênfase na reciclagem e no tratamento adequado desses resíduos para reduzir a poluição e melhorar a eficiência no uso dos recursos.
A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998 – Brasil, 1998) e a Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei nº 12.187/2009 – Brasil, 2009) são normativas que buscam mitigar os impactos negativos no meio ambiente, seja por meio da penalização de condutas lesivas ou pela definição de metas para a redução de emissões de gases de efeito estufa.
Em termos de governança, mecanismos como o Cadastro Ambiental Rural (CAR) facilitam o monitoramento e o controle das atividades agropecuárias, promovendo a transparência e a participação dos diferentes atores envolvidos na produção agropecuária.
No aspecto social, leis como a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Lei nº 12.188/2010 – Brasil, 2010b) procuram assegurar suporte técnico e gerencial aos produtores, com foco no desenvolvimento sustentável do setor, incluindo a melhoria das condições de trabalho e o acesso à terra por populações tradicionais.
Portanto, a legislação brasileira voltada à temática da sustentabilidade abarca a cadeia produtiva de carne bovina e busca integrar considerações ambientais, de governança e sociais, com vistas ao desenvolvimento sustentável do setor agropecuário.
A CADEIA PRODUTIVA DA CARNE BOVINA
Segundo Buainain e Batalha (2007) a cadeia de carne bovina se destaca na economia rural brasileira e abrange vasta área do território nacional, o que gera empregos e renda para milhões de pessoas. Ela é composta por heterogeneidade de agentes, desde pecuaristas altamente capitalizados até pequenos produtores empobrecidos, além de frigoríficos de alto padrão tecnológico e abatedouros que mal cumprem a legislação sanitária.
A cadeia é dividida em cinco subsistemas (Figura 4): apoio, produção da matéria-prima, industrialização, comercialização e consumo, influenciados significativamente pelo ambiente institucional, que afeta a competitividade da cadeia agroindustrial, através de aspectos como comércio exterior, evolução macroeconômica, inspeção, legislação sanitária, disponibilidade de informações, legislação ambiental, rastreabilidade, certificação, sistemas de inovação e coordenação dos agentes (Buainain e Batalha, 2007, p. 19).
Figura 4 – Estrutura da Cadeia Bovina no Brasil
Fonte: Buainain e Batalha (2007).
Quanto a pecuária de corte no Estado de Goiás, de acordo com Ferreira, Miziara e Couto (2020), observa-se a especialização produtiva e a formação de clusters que destacam regiões específicas voltadas para esta atividade. Essa especialização decorre da adoção de avanços tecnológicos e da influência de fatores históricos e econômicos, que definem padrões de produção intensiva e posicionam o estado como importante fornecedor, tanto no mercado interno quanto para exportação. Políticas públicas e inovações tecnológicas têm sido fundamentais para impulsionar a modernização e a intensificação da produção de carne bovina, o que delineia o cenário onde a eficiência produtiva e a sustentabilidade são elementos chave para o desenvolvimento do setor no estado.
Nome | Função no projeto | Função no Grupo | Tipo de Vínculo | Titulação Nível de Curso |
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ANTONIO PASQUALETTO
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