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LION XPRO - PLATAFORMA DE AUXÍLIO AO DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE EDIFICAÇÕES BRASILEIRAS
2023/2 até 2028/1
ESCOLA POLITÉCNICA E DE ARTES
CIDADE, MORFOLOGIA, PAISAGEM E ARQUITETURA
Cultura arquitetônica, cidade e território
LEONIDAS ALBANO DA SILVA JUNIOR
O objetivo geral da pesquisa é, por meio do aperfeiçoamento e integração de conteúdos, métodos e ferramentas, simplificar o processo de avaliação e atendimento a aspectos legais e normativos relacionados a edificações em fase de projeto, localizadas no território brasileiro, com enfoque em sustentabilidade e inclusão social, de modo a contribuir com a realização dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da ONU presentes na Agenda 2030, e com a Economia de Francisco e Clara promovida pelo Igreja Católica Apostólica Romana, a partir das iniciativas do Papa Francisco em 2019.
Dentro da temática de sustentabilidade e inclusão social, é possível destacar os seguintes temas principais:
E temas secundários:
Os objetivos específicos mencionados infra referem-se aos temas prioritários e servem de referência para os temas secundários que poderão incluir novos objetivos conforme suas demandas específicas:
As normas técnicas são desenvolvidas com base em estudos e pesquisas realizados por um grupo aberto de especialistas em suas áreas de atuação, composto pela academia e pelo mercado, ou seja, por professores, pesquisadores, profissionais liberais e por empresas que atuam na cadeia da construção civil. As normas têm por objetivo estabelecer padrões de qualidade, segurança e desempenho para os produtos e serviços utilizados na construção civil.
No Brasil, as normas técnicas aplicáveis à construção civil são elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e têm força de lei, conforme estabelecido pela Lei nº 4.150/62. Dessa forma, é importante que os profissionais envolvidos na construção civil, como projetistas, construtores, incorporadores e fornecedores, conheçam e sigam as normas técnicas aplicáveis ao seu campo de atuação. Além de ser uma exigência legal, o cumprimento dessas normas contribui para garantir a qualidade e segurança das construções, preservando a vida e o patrimônio das pessoas.
O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 618, estabelece que o empreiteiro de obras é obrigado a executar a obra de acordo com o projeto, as especificações e as normas técnicas aplicáveis. Além disso, o artigo 927 do Código Civil estabelece que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar o direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Dessa forma, a não observância das normas técnicas na construção civil pode configurar um ato ilícito, passível de responsabilização civil e até mesmo criminal. É importante ressaltar que, além das normas técnicas, outras leis e regulamentos também devem ser observados na construção civil, como o Código de Defesa do Consumidor, a Lei de Licitações e Contratos, entre outras.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que os produtos e serviços colocados no mercado de consumo devem atender às normas técnicas adequadas e, quando couber, às normas regulamentares.
O artigo 39 do CDC proíbe o fornecedor de colocar no mercado de consumo produto ou serviço que apresente riscos à saúde ou segurança do consumidor, entre outras práticas abusivas. O artigo 6º do CDC estabelece que é direito básico do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.
Além disso, o artigo 8º do CDC determina que os fornecedores devem informar de forma adequada e clara sobre os riscos que os produtos ou serviços apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Também o Código Penal Brasileiro pode respaldar os usuários frente ao não atendimento das normas técnicas por parte dos profissionais da construção civil quando prevê o crime de construir, reformar ou ampliar edificação ou obra de arte em desacordo com as normas técnicas e a lei, previsto no artigo 50 da Lei de Contravenções Penais, e o crime de perigo de desabamento ou desmoronamento, previsto no artigo 256.
Dessa forma, o não atendimento às normas técnicas na construção civil pode ser considerado uma prática abusiva, passível de responsabilização pelos danos causados ao consumidor.
Atualmente, em que pese seja obrigatório atender às normas técnicas, na construção civil o atendimento aos seus requisitos e exigências tem sido negligenciado por boa parte dos profissionais, sobretudo aqueles que atuam em obras de pequeno porte e de baixa complexidade.
Independentemente das razões que possam porventura explicar tal situação, a responsabilidade técnica e civil dos profissionais não pode e não é desconsiderada, suprimida ou atenuada diante das consequências de suas imperícias, negligências ou omissões voluntárias. No entanto, é possível identificar e compreender diferentes dificuldades dos profissionais no que tange o atendimento às normas:
Sobre o último exposto, é válido citar que o mercado tem seguido uma tendência oposta ao caminho proposto nesta pesquisa. As ferramentas atuais utilizadas no desenvolvimento de projetos têm se tornado cada vez mais simples de serem aprendidas e utilizadas, em que pese exijam maior formação e recursos financeiros no uso de computadores mais ágeis e potentes.
No entanto, esta tendência tem exigido dos profissionais uma realidade de formação continuada e de investimento em recursos humanos e equipamentos que não se aplica à massa de atuantes no mercado e tampouco à realidade brasileira mais desfavorecida e desprovida de recursos financeiros e econômicos. A grande maioria dos casos não demanda soluções baseadas na aplicação de métodos e ferramentas de simulação que ainda são dispendiosas de tempo e recursos financeiros. Métodos simplificados podem resultar em respostas coerentes com a problemática.
Por outro lado, tal realidade aplica-se à grande maioria dos projetos e obras realizados cotidianamente nas cidades brasileiras, dos quais muitos inclusive não têm sequer a presença de profissionais responsáveis pelos serviços.
Diante do exposto, faz-se necessário métodos e ferramentas que simplifiquem os processos realizados por projetistas, construtores e incorporadores, ao passo que, também sejam capazes de gerar soluções reais, factíveis, viáveis, sustentáveis e concretas, aplicáveis à questão, e com enfoque na etapa de planejamento dos empreendimentos como estratégia de atuação nas etapas capazes de gerar maior impacto das ações de transformação dos modelos atuais presentes na composição sobretudo arquitetônica de obras novas e modificações com ou sem acréscimo.
A presente pesquisa, portanto, questiona os processos projetuais convencionais de composição das edificações brasileiras, ao identificar demandas claras e não atendidas pelos modelos atuais e ao levantar possíveis novas propostas e soluções para o problema por meio de projetos e iniciativas de inovação tecnológica que busquem simplificar os processos de modo a serem aplicáveis a casos de baixa complexidade.
É possível levantar a hipótese de que é necessário organizar e estruturar ações coordenadas de implementação das normalizações, uma vez que a maioria dos esforços se dão somente no desenvolvimento do marco regulatório e carecendo-se de instrumentos e órgãos dedicados ao seu acompanhamento e avaliação.
Nome | Função no projeto | Função no Grupo | Tipo de Vínculo | Titulação Nível de Curso |
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LEONIDAS ALBANO DA SILVA JUNIOR
Email: leonidas@pucgoias.edu.br |
Coordenador | Pesquisador | [professor] | [doutor] |
MARIA JOSE PEREIRA DANTAS
Email: mjpdantas@gmail.com |
Pesquisador | Pesquisador | [professor] | [doutor] |