Detalhes do Projeto de Pesquisa

EDUCAÇÃO, MIGRAÇÃO E DIREITOS HUMANOS: ANÁLISE DOS DOCUMENTOS ORIENTADORES DAS POLÍTICAS INTERNACIONAIS E NACIONAIS PARA MIGRANTES INTERNACIONAIS

Dados do Projeto

742

EDUCAÇÃO, MIGRAÇÃO E DIREITOS HUMANOS: ANÁLISE DOS DOCUMENTOS ORIENTADORES DAS POLÍTICAS INTERNACIONAIS E NACIONAIS PARA MIGRANTES INTERNACIONAIS

2022/1 até 2025/2

ESCOLA DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES E HUMANIDADES

JUVENTUDE E EDUCAÇÃO

Educação, Sociedade e Cultura

CLAUDIA VALENTE CAVALCANTE

Resumo do Projeto

O objetivo geral do projeto é identificar e analisar as concepções de educação, sujeito, cultura, diversidade cultural, língua e escola presentes ( ou não) nas leis, acordos e convenções nacionais e internacionais para o acesso e a garantia dos direitos educacionais de migrantes internacionais nas escolas públicas brasileiras. Trata-se de uma qualitativa do tipo bibliográfica e documental tendo como corpus da pesquisa os documentos legais internacionais e nacionais de proteção aos direitos de imigrantes e refugiados e que serão analisados a partir da Análise do Discurso Francesa. A Análise do Discurso Francesa possibilita apreender elementos da Linguística, da História, do Sujeito e entender como as relações de poder, materializadas no texto e nas concepções dos conceitos de educação, sujeito, cultura, diversidade cultural, língua e escola aparecem de forma a desvelar as finalidades expressas de forma explícita ou implícita.

Objetivos

Objetivo geral: 

Identificar e analisar as concepções de educação, sujeito, cultura, diversidade cultural, língua e escola presentes ( ou não) nas leis, acordos e convenções nacionais e internacionais para o acesso e a garantia dos direitos educacionais de migrantes internacionais nas escolas públicas brasileiras.


Objetivos específicos:

  • Realizar levantamento e análise crítica dos documentos legais internacionais e nacionais (marcos legais, convenções, declarações, políticas e diretrizes nacionais, projetos pedagógicos), a fim de sistematizar o percurso lógico e histórico das concepções presentes nestes documentos. 
  • Identificar concepções, conceitos, argumentos acerca dos conceitos de educação, sujeito, cultura, diversidade cultural, língua e escola na produção científica e governamental. documentação oficial à luz das teorias críticas da educação; 
  • Fazer Análise de Discurso Francesa das concepções presentes nesses documentos na tentativa de identificar: os pressupostos discursivos, históricos e ideológicos presentes nos textos.

Justificativa

Migração e o Direito à Educação 


Migração é uma prática social de vários povos. Os motivos pelos quais a população se desloca varia conforme as necessidades do tempo histórico, do grupo social e das condições climáticas e econômicas. Muitos dos deslocamentos, entendidos aqui como fluxos migratórios, têm suas origens a partir de motivações extremamente diversas que podem ser voluntárias ou forçadas. São motivos, circunstâncias que forçam as populações migrantes a se deslocarem em busca de dignidade humana, de condições materiais de sobrevivência, de expressão da sua religiosidade, de posições políticas, entre tantos outros motivos. Nessa relação entre país receptor de imigrantes e país de emigrantes, o Brasil constitui-se como um país que de imigrações que, a cada época, objetivos distintos justificavam a entrada de estrangeiros em terras brasileiras.  

Tratar de um tema como este é tecer uma radiografia do movimento da humanidade e de sua historicidade de deslocamentos como práticas sociais de determinados povos em determinados contextos socioculturais e históricos, mas sobretudo,  como os Estados têm se posicionado frente aos deslocamentos e como produzem seus marcos regulatórios para a recepção e acolhimento desses migrantes internacionais e como as políticas são desenhadas para atender as necessidades pertinentes e peculiares desta população. Importante nesta análise é perceber as concepções de educação, sujeito, língua, cultura e diversidade cultural são veiculadas nesses documentos que têm como objetivo orientar construir representações acerca dos direitos aos quais devem ser assegurados e os sujeitos beneficiários dessas políticas. 

Historicamente, o Brasil, com a invasão portuguesa no século XV, mais precisamente no período colonial brasileiro ( séculos XVI ao XIX), as migrações compulsórias de povos africanos escravizados e indígenas tornaram-se uma prática para atender aos interesses  econômicos da época. Após a abolição da escravatura no país (1888), novos fluxos imigratórios foram incentivados de modo que suprimisse a mão de obra escravizada, que fora liberta e, ao mesmo tempo, tinha o intuito de branquear a população brasileira. Mas foi somente na década de 1920 é que a legitimação da imigração em território nacional é reconhecida e implementada por meio de políticas reguladoras.  (VÉRAN; NOAL; FAINSTAT, 2014). Na década de 1930 e as posteriores, intensifica-se a imigração europeia bem como a japonesa. Por conta da crise dos anos de 1980 e 1990 e supostamente a redemocratização do país, após 20 anos de ditatura militar,  1990, há um movimento contrário com a emigração de brasileiros ao exterior, sobretudo, para a Europa, Estados Unidos e Japão. 

Mais recentemente, nos anos 2010, com a crise humanitária no Haiti e em 2017 na Venezuela, o Brasil passa a ser destino de imigrantes deslocados dos seus países por razoes e motivações distintas. Neste período, o Brasil recebeu 268,5 mil (IBGE, 2011) imigrantes internacionais e , dentre os diversos sujeitos deslocados, ressalta-se a entrada de imigrantes haitianos em terras brasileiras, o que reconfigurou os marcos regulatórios e as políticas imigratórias no Brasil uma vez que se evidenciou as falhas políticas em relação à imigração em razão de uma legislação defasada ( Estatuto do Estrangeiro de 1980) que não contemplava os novos fluxos migratórios e suas demandas na contemporaneidade  (RODRIGUES; MARCHESE, 2016).

            Apesar da Resolução Normativa Nº 97 de 2012 permitisse a concessão de visto humanitários aos imigrantes haitianos com duração de cinco anos, havia cotas para a emissão de visto, o que restringia um maior quantitativo de pessoas solicitarem seus vistos em Porto Príncipe. No entanto, essa restrição é revogada e cinco anos mais tarde é aprovada a Lei de Migração, Lei Nº 13.445 em 24 de maio de 2017, que substitui  o Estatuto do Estrangeiro de 1980, elaborado durante o Regime Militar. Baseada em princípios dos Direitos Humanos, a Lei de Imigração (2017), difere-se sobremaneira da anterior, e prevê-se na Lei direitos e acessos a “serviços, programas e benefícios sociais, bens públicos, educação, assistência jurídica integral pública, trabalho, moradia, serviço bancário e seguridade social” (BRASIL, 2017). 

            O Brasil, sendo signatário de todas as convenções da Organização das Nações Unidas (ONU), sobretudo, dos Direitos Humanos, segue as orientações prescritas no ordenamento jurídico internacional de proteção aos refugiados e aos imigrantes internacionais e estas devem ser contempladas nas legislações nacionais. 

Abre-se um parêntese nessa discussão para tratar de um dos objetivos da criação da Organização das Nações Unidas, a ONU. Ela foi criada o período pós II Guerra Mundial, nasce com o ideal de solucionar problemas relacionados a milhares de pessoas sem lar, sem países, sem nacionalidade, refugiados e apátridas espalhados por toda a Europa. Assim como, tinha o propósito de assegurar paz e segurança internacional bem como promover a cooperação internacional para o desenvolvimento socioeconômico e respeito aos direitos humanos. Os grandes acontecimentos mundiais do século XX provocam reflexões acerca da condição dos deslocados forçados e a perda da dignidade humana, é que são criados diversos instrumentos legais internacionais de proteção a esses deslocados.

Apesar de todo o instituído a partir de um dispositivo legal internacional e ratificado pelos Estados-nações e partícipes da ONU, há um rótulo velho com uma nova roupagem que são os fluxos migratórios na contemporaneidade. Há uma necessidade de revisitação desses aparatos legais e também da regionalização das normativas para atender as especificidades de cada país e no nosso caso de cada estado brasileiro, pois estes fluxos divergem em maior ou menos grau. Ao mesmo tempo,  existe um contexto e uma conjuntura política internacional do capital que desenha essas novos fluxos migratórios de determinados países que reconfiguram os espaços sociais, espaços urbanos, as fronteiras, as escolas e as relações sociais e as políticas migratórias. 

Nesse sentido, o Direito à Educação, garantindo a todos residentes em território brasileiro, independente de sua nacionalidade, é garantida na legislação brasileira. No entanto, poucas são as leis que contemplem as necessidades do migrante internacional (refugiados, portadores de visto humanitário, apátridas), com exceção da Resolução nº 1 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Educação, que trata exclusivamente dos direitos de acesso e permanência de migrantes internacionais em escolas públicas brasileiras. 

Mas anterior a esta Resolução, há um conjunto de normativas internacionais com medidas protetivas e de direito à educação para crianças, adolescentes e jovens, previstas na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948); Declaração Universal dos Direitos da Criança, na Constituição Federal do Brasil , no Estatuto da Criança e do Adolescente, nos Conselhos Nacionais, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB 9394/1996) e no Plano Nacional de Educação (2014-2024). Ressalta-se que os migrantes internacionais têm os mesmos direitos garantidos que os nacionais.  Entretanto, a garantia desses direitos depende da regularização da permanência dos imigrantes em território brasileiro. 

È a partir desses documentos internacionais e nacionais que se pretende apreender as concepções de educação, sujeito, cultura, diversidade cultural, língua e escola presentes nas leis, acordos e convenções nacionais e internacionais para o acesso e a garantia dos direitos educacionais de migrantes internacionais nas escolas públicas brasileiras por meio da Análise do Discurso Francesa. 

Análise do Discurso Francesa

            Fundada por Michel Pêcheux, nos anos de 1960, a Escola Francesa de Análise do Discurso (ADF), concebe a linguagem materializada na ideologia e que esta ideologia se manifesta na linguagem por meio do discurso, sendo este um lugar onde ocorrem as relações entre linguagem e ideologia. Conforme Orlandi (2005), citado por Souza (2021), é por meio da análise do comportamento e do funcionamento do discurso que se explicam e explicitam os mecanismos históricos que interferem nos processos de significação. 

Conforme Souza (2021, p. 162)

Segundo o autor ( Pêcheux), objetos ideológicos, como trabalho, natureza, razão e outros, não podem ser limitados a objetos lógicos ou formais, à medida que estes são construídos a partir das relações entre forças historicamente em movimento, surpreendentes e inquietantes por causa das contradições que apresentam. Para além de uma época de tentativas, o autor consolida sua teorização a respeito da Análise do Discurso, através de um trabalho que reflete a potência do pensamento renovador e inovador do trabalho de análise, leitura e interpretação do discurso, materializando um modo de refletir sobre a linguagem, e o discurso, que entrelaça em um único nó os fios históricos, políticos e psicanalíticos. 


            Para a ADF, a história é elemento importante nas análises mas assume um caráter não de um discurso com a sua exterioridade, mas se manifesta no texto, impondo-se a compreensão das condições de produção do discurso ( quem, como, quando e para quem se produziu). Esta teoria entende que as palavras não têm sentido único, são vazias, mas que, por meio da historicidade, um sentido se constitui em um determinado momento a partir de uma demanda sócio-comunicacional. Desse modo, “a enunciação de uma mesma materialidade linguística, em diferentes condições, pode gerar vários efeitos de sentidos [...] a língua é incompleta, heterogênea, afetada pela história, favorável aos deslizes, aos diversos sentidos, a polissemia, à ambiguidade” (FRANÇA, 2021, p.367). 

            Ressalta-se que a construção teórica de Pêcheux fundamenta-se nos seguintes conceitos: discurso, sujeito, interdiscurso e formação discursiva. O discurso sendo ele objeto de estudo, é preciso saber interpretar a posição de onde se constitui o sujeito e considerar as demais condições de produção de sentido. O sujeito é histórico e marcado por ideologias. A ADF “estuda as formações discursivas, que se defino como aquilo que pode ser dito por um sujeito em posição dicursiva num momento dado e numa conjuntura dada” ( PECHEUX, 1975 apud FRANÇA, 2021, p.369). 

            O interdiscurso também é um conceito importante nesta teoria. O autor diz que o discurso se constitui a partir de um discurso anterior e que a objetividade material reside no falto de que isto fala em outro lugar e independentemente. França (2021) diz que o interdiscurso é “ o espaço discursivo e ideológico em que se desenvolvem formações discursivas. É o interdiscurso que forma o discurso do sujeito, a marca que o caracteriza como sujeito, desta forma, o discurso só pode ser compreendido na sua ligação com o interdiscurso” ( FRANÇA, 2021, p. 370). 

            Nesse sentido, analisar os documentos a partir da Análise do Discurso Francesa possibilita apreender elementos da Linguística, da História, do Sujeito e entender como as relações de poder, materializadas no texto e nas concepções dos conceitos de educação, sujeito, cultura, diversidade cultural, língua e escola aparecem de forma a desvelar as finalidades expressas de forma explícita ou implícita. 

Equipe do Projeto

Nome Função no projeto Função no Grupo Tipo de Vínculo Titulação
Nível de Curso
ANTONIA DE PAULA RIBEIRO
Email: antoniapucgo@gmail.com
Pesquisador Estudante [aluno] [null]
CLAUDIA VALENTE CAVALCANTE
Email: clavalente@pucgoias.edu.br
Coordenador Líder Adjunto [professor] [doutor]