Detalhes do Projeto de Pesquisa

AS MUDANÇAS CLIMÁTICAS NO CONTEXTO METROPOLITANO BRASILEIRO

Dados do Projeto

718

AS MUDANÇAS CLIMÁTICAS NO CONTEXTO METROPOLITANO BRASILEIRO

2022/2 até 2024/2

ESCOLA DE DIREITO, NEGÓCIOS E COMUNICAÇÃO

GRUPO DE ESTUDOS E PESQUISAS EM ESTADO E POLÍTICAS PÚBLICAS

ESTADO E POLITICAS PUBLICAS

JOSÉ ANTÔNIO TIETZMANN E SILVA

Resumo do Projeto

A pesquisa ora proposta pretende apresentar a normativa eventualmente existente, assim como as políticas públicas correlatas, nas regiões metropolitanas brasileiras, levando-se em consideração o compromisso assumido pelo Brasil, no plano internacional, decorrente do Acordo de Paris, qual seja: o de se chegar a 2100 com um aumento médio da temperatura global em 1,5ºC.

Objetivos

3.1. Geral
A pesquisa ora proposta pretende apresentar a normativa eventualmente existente, assim como as políticas públicas correlatas, nas regiões metropolitanas brasileiras, levando-se em consideração o compromisso assumido pelo Brasil, no plano internacional, decorrente do Acordo de Paris, qual seja: o de se chegar a 2100 com um aumento médio da temperatura global em 1,5ºC.
3.2. Específicos
De maneira mais específica, considerados os NDC’s apresentados pelo Brasil, serão avaliados os planos de desenvolvimento estratégico das regiões metropolitanas brasileiras, assim como as políticas públicas voltadas à luta contra as mudanças climáticas que possam se encontrar.
Serão avaliadas, ademais, as normas que digam respeito, de maneira específica, à luta contra as mudanças climáticas e/ou à adaptação aos seus efeitos - o que compreende as regras que visem, por exemplo, à redução de riscos de catástrofes ou, ainda, normas, planos e políticas de adaptação.

Justificativa

É fato que a maior parte da população brasileira vive em zonas urbanas, sendo que um pouco menos da metade dos brasileiros reside em municípios que integram uma região metropolitana ou, mesmo, uma região integrada de desenvolvimento (RIDE).
Com efeito, ao se considerar o universo das capitais do País, tem-se que apenas as cidades de Campo Grande-MS, Rio Branco-AC e Macapá-AP não estão abrangidas num desses modelos de integração intermunicipal.
Quanto às demais, destacam-se a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno, onde está Brasilia-DF, assim como a Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina, que contempla a capital do Piauí.
As demais capitais brasileiras estão em regiões metropolitanas, sendo, na região Norte: Manaus-AM (Região Metropolitana de Manaus), Belém-PA (Região Metropolitana de Belém), Porto Velho-RO (Região Metropolitana de Porto Velho), Boa Vista-RR (Região Metropolitana da Capital) e Palmas (Região Metropolitana de Palmas Centro-Oeste).
Na região Centro-Oeste, tem-se Goiânia-GO (RMG - Região Metropolitana de Goiânia) e Cuiabá-MT (Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá).
No Nordeste, Maceió-AL (Região Metropolitana de Maceió), Salvador-BA (Região Metropolitana de Salvador), Fortaleza-CE (Região Metropolitana de Fortaleza), São Luís-MA (Região Metropolitana da Grande São Luís), João Pessoa-PB (Região Metropolitana de João Pessoa), Recife-PE (Região Metropolitana do Recife), Natal-RN (Região Metropolitana de Natal) e Aracaju-SE (Região Metropolitana de Aracaju).
No Sudeste do País estão Vitória-ES (Região Metropolitana da Grande Vitória), Belo Horizonte-MG (Região Metropolitana de Belo Horizonte), Rio de Janeiro-RJ (Região Metropolitana do Rio de Janeiro), São Paulo-SP (Região Metropolitana de São Paulo).
Enfim, na região Sul, estão Curitiba-PR (Região Metropolitana de Curitiba), Porto Alegre-RS (Região Metropolitana de Porto Alegre) e Florianópolis-SC (Região Metropolitana de Florianópolis).
Diante do contingente populacional e da extensão territorial abrangidos por essas aglomerações urbanas, de um lado, assim como pela amplitude do tema das mudanças climáticas e todos os seus impactos em meio urbano, não é apenas interessante, como necessário investigar sobre a normativa e as políticas correspondentes que se aplicam em nível metropolitano no tocante à luta contra as mudanças do clima, assim como à busca de resiliência e adaptação às suas consequências.
Note-se, outrossim, que a confrontação com a Política Nacional de Mudanças Climáticas e com os NDC’s apresentados pelo Brasil, ademais dos próprios rumos adotados pela política urbana e ambiental são, todos, elementos necessários de serem contemplados nesta pesquisa, diante de sua importância para o desenvolvimento do tema.
Com efeito, a gestão do território metropolitano - como é o caso do ordenamento urbano, em nível local - exige que se contemple o combate às mudanças climáticas, no contexto da interação entre os âmbitos local e global.
De uma parte, pelo advento e pela rápida entrada em vigor do Acordo de Paris, tratado internacional que reconhece o papel dos governos subnacionais na luta contra as mudanças climáticas. Esse tratado fez, inclusive, especial alusão aos governos locais nessa empreitada, traduzida não apenas nas contribuições voluntárias a serem aportadas por cada Estado nacional, mas também pela ação proativa dos governos subnacionais, em todos os níveis - o que abarca o espaço metropolitano.
Ressalte-se, aliás, que essas instâncias subnacionais de governo vêm participando de maneira cada vez mais intensa das discussões onusianas em torno ao tema, ainda que os municípios, as aglomerações urbanas, as regiões metropolitanas, as microrregiões ou as regiões integradas de desenvolvimento, não tenham personalidade jurídica internacional.
A importância de que se reveste a escala territorial metropolitana para a redução das emissões de GEE, se justifica, igualmente, pelo quantitativo populacional que abrigam as metrópoles.
Por certo, no universo dos 5560 municípios brasileiros, os dados remetem, de maneira aproximativa, a uma balança em que 30% da população viva em 90% dos municípios - que são de pequeno porte - ao passo que 70% dela está localizada em municípios de médio e grande porte. Ora, como já mencionado anteriormente, 42,3% dos brasileiros vivem em regiões metropolitanas, demonstrando que uma parcela considerável desses municípios faz parte dessas regiões (BRASIL, Plano Nacional de Adaptação, 2016).
Trata-se de um número expressivo de pessoas, cujos comportamentos individuais e coletivos refletem - de maneira positiva ou negativa - nos esforços de cada Estado nacional, no que tange às metas de redução de emissões.
Há que se visualizar, outrossim, que as mudanças no clima impactam sobremaneira as cidades sob a ótica dos riscos de catástrofes, naturais e tecnológicas, o que se ressalta no Plano Nacional de Adaptação brasileiro.
Nessa realidade urbana - e à luz de situações recorrentes, como se nota dos recentes acontecimentos na Região Serrana do Rio de Janeiro, os riscos são onipresentes, seja considerando-se as cidades de pequeno e médio porte, seja diante das megalópoles. E, por conseguinte, a expansão da população e do tecido urbano remetem à exacerbação dos riscos de catástrofes:
Em termos do crescimento e da expansão urbana recente, destacam-se dois processos que são de interesse nas abordagens de planejamento urbano relacionadas a adaptação: fragmentação e verticalização. Principalmente nas cidades com maior crescimento, em sua maioria as de pequeno porte do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, as áreas de expansão urbana apresentam um crescente processo de fragmentação e dispersão da urbanização sobre espaços rurais e produtivos, bem como sobre localidades com importantes funções ambientais, como áreas de proteção de mananciais e encostas e de recarga de aquíferos. Estas pressões podem tornar mais graves a desigualdade social e a degradação ambiental.
Nas áreas já consolidadas, realidade mais presente em cidades de médio e grande porte, há uma crescente verticalização das regiões centrais e mais valorizadas, assim como um permanente adensamento das periferias, agravando as condições de salubridade socioambiental, permeabilidade do solo, coabitação e uso intensivo dos lotes (PBMC, 2014).
Em resumo, muitos dos riscos já presentes em regiões urbanas tendem a se agravar em um cenário futuro de mudança do clima. (BRASIL, Plano Nacional de Adaptação, 2016, p. 71)
É assim que o planejamento da ocupação do território, seja em nível local, seja em nível metropolitano, deve contemplar o tema das mudanças climáticas sob os prismas da prevenção, com a redução de emissões, e da adaptação metropolitana às consequências das novas áleas do clima.
Vale ressaltar, ainda, que a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, instituída pela Lei 12.608/12 (BRASIL, 2012), expressa nítida preocupação com as mudanças climáticas que têm interferido de forma direta e contundente na realidade urbana. Não há como se falar em desenvolvimento sustentável sem que haja um monitoramento dos extremos climáticos, bem como políticas públicas voltadas a mitigar seus efeitos nefastos.
As formas urbanas, a inserção de cada município na escala da metrópole, a efetividade na prestação dos serviços públicos de interesse comum, enfim, a real efetividade, o funcionamento efetivo da escala territorial metropolitana é essencial para que o Estado nacional atinja os objetivos apresentados em relação à redução de emissões de GEE e possa contribuir efetivamente à meta de 1,5ºC, estampada no Acordo de Paris.
Esse relacionamento das esferas local, supralocal e global está, inclusive, estampado no INDC brasileiro, ao se contemplar especificamente a questão urbana e como as políticas públicas que se aplicam às cidades serão elementos cruciais para atingir as metas ali estabelecidas, mas também nas recomendações feitas pela Agência Habitat da ONU no que tange ao papel das esferas locais de governo para a posta em prática do Acordo de Paris. De fato:
The future of cities and of how climate change is tackled therefore depend substantially on decisions made, by national, and sub-national governments and the enabling environments (political; financial; technical; legal) that support integrated action at and between these levels to deliver on their respective mandate.
É importante que se destaque, noutra seara, que as normas e políticas de combate às mudanças climáticas e de adaptação aos seus efeitos deletérios representam um ponto de crucial atenção vis-à-vis a garantia de direitos fundamentais e, por certo, da dignidade da pessoa humana, fundamento da República, de acordo com o artigo 1º, III, da Constituição Federal de 1988.
Com efeito, são as populações menos favorecidas, à margem da cidade formal, as que mais sofrerão os efeitos nefastos das mudanças climáticas nas cidades. Isso, pois, são essas populações as que estão desprovidas de moradia adequada, como os locais em que residem encerram, em muitos casos, riscos inerentes à sua situação geográfica no tecido urbano. No já referido Plano Nacional de Adaptação (2016, p. 132) se afirma que:
Apesar de todos serem afetados de alguma forma, os impactos da mudança do clima atingem fortemente os mais pobres. Marengo (2009) ressalta que algumas comunidades e assentamentos precários já se encontram sob o estresse da variabilidade climática e dos eventos extremos, e estes podem ser especialmente vulneráveis à mudança do clima, porque se concentram nas áreas de risco relativamente alto, com limitado acesso a serviços e a outros recursos. Onde a carência de recursos e capacidades de resposta requer rápida adaptação às condições mais severas do clima, o problema provavelmente será agravado.
Ressalte-se que os impactos das mudanças do clima não afetarão apenas a moradia, mas também uma série de outras áreas, que por sua vez impactarão diretamente na garantia e no gozo de direitos fundamentais.
Por certo, as cidades são vítimas das mudanças climáticas e, com isso, podem advir crises hídrica/energética, colapso de infraestruturas urbanas destinadas à prestação de serviços públicos de interesse comum, impactos nos sistemas de saúde, com seu sobrecarregamento, além de possível degradação da segurança alimentar, diante das áleas climáticas e das catástrofes de ordem natural/tecnológica que possam impactar no processo de produção de alimentos. Não se olvide dos deslocamentos populacionais que decorrem - direta ou indiretamente - dessas mudanças no clima, situações onde os direitos humanos são flagrantemente violados, como não se vislumbra o respeito à dignidade da pessoa humana.
É, portanto, à luz desses elementos que a presente pesquisa tem seu relevo, identificando as normas e as políticas públicas relativas à luta contra as mudanças climáticas nas metrópoles brasileiras, assim como perquirindo sobre sua contribuição às metas nacionais de redução de emissões.

Equipe do Projeto

Nome Função no projeto Função no Grupo Tipo de Vínculo Titulação
Nível de Curso
JOSÉ ANTÔNIO TIETZMANN E SILVA
Email: jjaatteess@gmail.com
Coordenador Pesquisador [professor] [doutor]