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ANÁLISE DA DEVOLUÇÃO DE EMBALAGENS VAZIAS DE PESTICIDAS EM GOIÁS
2022/1 até 2025/2
ESCOLA POLITÉCNICA E DE ARTES
GESTÃO E MODELAGEM DE RECURSOS HÍDRICOS
Planejamento Urbano e Recursos Hídricos
ANTONIO PASQUALETTO
3 OBJETIVOS
3.1 Objetivo Geral
Objetiva-se avaliar o recolhimento de embalagens plásticas vazias de pesticidas no Estado de Goiás, orientando as políticas para o setor.
3.2 Objetivos Específicos
Em 1998 condutas lesivas ao meio ambiente foram tornados crimes pela Lei nº. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (BRASIL, 1998), estimulando ações por parte da sociedade, especialmente no setor de pesticidas, surgindo o INPEV.
O INPEV (Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias), tem o objetivo de promover a correta destinação das embalagens vazias de seus produtos, acompanha a evolução da agricultura brasileira e do agronegócio e aponta que existem pessoas que reutilizam as embalagens vazias de pesticidas como recipiente para armazenar alimentos e ração animal (INPEV, 2021a).
O retorno das embalagens vazias para as unidades que promovem sua correta destinação tem aumentado devido à fiscalização e ao cumprimento das leis, aliados à conscientização dos produtores rurais. Depois de entregues todas as embalagens são direcionadas às recicladoras, de forma padronizada, econômica e ecologicamente correta, visando a preservação ambiental graças à iniciativa da indústria fabricante de pesticidas com a criação do INPEV.
A venda de pesticidas no Brasil é regida pela Lei 9.802/1989, até o momento conhecida como Lei dos Agrotóxicos (BRASIL, 1989) e pelo Decreto 4.074/2002 que alterada pela Lei nº. 9.974, de 06 de junho de 2000 (BRASIL, 2000) determina que, para a comercialização dos pesticidas, deve existir registro específico que permita a venda por proprietários e/ou empresas que fabricam os pesticidas, além dos usuários terem que devolver os recipientes vazios em até um ano no local de compra para destinação final correta (BRASIL, 2002).
O recolhimento das embalagens vazias passou a ser obrigatório no ano de 2000, após a promulgação da Lei Federal n° 9.974/2000 que regulamenta a logística reversa das embalagens vazias de pesticidas, distribuindo as responsabilidades aos agricultores, comerciantes, fabricantes e ao poder público. De acordo com a legislação, o usuário final deve devolver as embalagens vazias de pesticidas no prazo de um ano, no endereço do posto ou central de recolhimento indicado na nota fiscal de compra do pesticida (ERTHAL et al., 2019).
No ano de 2002 iniciou-se no Brasil e no estado de Goiás a obrigatoriedade do tratamento de embalagens vazias de pesticidas, tendo em vista o ambiente e a saúde, que envolve diversos setores aconselhando os produtores rurais com relação à limpeza das embalagens utilizadas e sua devolução aos comerciantes que posteriormente devolverão aos fabricantes (REBOUÇAS, 2013).
A destinação correta das embalagens tende a promover a sustentabilidade, a preservação ambiental, gerar renda e valorizar a logística reversa buscando atenuar o impacto do mercado consumidor de pesticidas no meio ambiente. Há mecanismos para realização de credenciamento junto ao INPEV em que as empresas que transportam os pesticidas retornem com as embalagens vazias para as recicladoras com segurança, pois estas empresas possuem autorização para transportar produtos perigosos. Este processo de logística reversa consiste em levar as embalagens vazias dos Postos de recebimento (têm área menor e não fazem a separação das embalagens por tipo), para as Centrais de recebimento (têm área maior, fazem a separação das embalagens por tipo: Coex, Pead Mono, metálica, papelão; realizam a compactação das embalagens por tipo de material, e emitem a ordem de coleta para que o INPEV providencie o transporte para o destino final, seja reciclagem ou incineração) completando o ciclo da logística reversa.
Para operacionalizar de forma adequada tal ação, a Resolução Conama n°. 465, de 5 de dezembro de 2014 dispõe sobre os requisitos e critérios técnicos mínimos necessários para o licenciamento ambiental de estabelecimentos destinados ao recebimento de embalagens de pesticidas e afins, vazias ou contendo resíduos (BRASIL, 2014).
Observando este panorama, é fundamental que haja redução na quantidade dos resíduos agrícolas descartados inadequadamente, especialmente neste momento em que tramita no Congresso Nacional projeto de lei 6299/02 já aprovado na Câmara de Deputados e que se encontra em análise no Senado Federal, propondo mudanças significativas na lei 9974/2000.
Analisar os indicadores do recolhimento de embalagens vazias de pesticidas no estado de Goiás se torna importante para definir as metas de reciclagem, promover economia no mercado agropecuário e mitigar os impactos ambientais. A intenção é que o plástico retorne como matéria-prima para o processo produtivo, e não vire lixo, aumentando os índices de reciclagem das embalagens derivadas do mercado agropecuário.
Nome | Função no projeto | Função no Grupo | Tipo de Vínculo | Titulação Nível de Curso |
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ANTONIO PASQUALETTO
Email: profpasqualetto@gmail.com |
Coordenador | Pesquisador | [professor] | [doutor] |