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FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA E SEU ETHOS MULTIFACETADO
2016/2 até 2026/2
ESCOLA DE DIREITO, NEGÓCIOS E COMUNICAÇÃO
GRUPO DE ESTUDOS EM DIREITO EMPRESARIAL
Empresa e atuação empresarial
HELENA BEATRIZ DE MOURA BELLE
O objetivo geral do presente projeto é apresentar e analisar os elementos da função social da propriedade, declarados formalmente ou defendidos doutrinariamente, e, principalmente, verificar e discutir os elementos ocultos e extremos, que, em face do objeto definido pelas empresas, buscam fortuna e poder, em detrimento do bem-estar social, ou que procuram empreender novos valores e direitos à sociedade.
A partir deste objetivo geral foram definidos os seguintes objetivos específicos:
No Brasil o direito de empresa sofreu alterações significativas com o advento da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (CC/2002), fundamentado nos dispositivos constitucionais que consideram o direito de propriedade elemento dos direitos e garantias fundamentais.
O direito de propriedade, todavia, é conexo aos deveres fundamentais, referidos no Capítulo I, do Título II, da CF/1988, e deve ser exercido conforme sua função social (art. 5º, XXXIII), que impõe ao seu titular o dever de praticar o seu direito de forma solidária, levando em consideração os interesses da sociedade, bem como ao legislador, o dever de concretizá-la mediante a imposição de limites à propriedade, tendo em vista o princípio da ordem constitucional econômica (CF/1988, art. 170, III).
O denso rol de preceitos permite interpretações e decisões diversas quanto à aplicação do ordenamento geral e especial, que trata do Direito de Empresa, notadamente sobre a sociedade empresária, sua constituição, operacionalização, dissolução, liquidação e extinção, especialmente quando se consideram os interesses conflitantes dos envolvidos nos negócios jurídicos inerentes a determinados tipos de objetos. As interpretações, em sua maioria, ocorrem de forma adstrita aos ditames legais, sem preocupação com similitudes e distinções de empresas e interesses dos seus formadores, isto é, são construídas a partir do senso comum.
Os atuantes nas atividades de empresas, por proteção jurídica, encontram meios de causar danos à comunidade, ao governo, terceiros fornecedores, empregados, consumidores, além do meio ambiente, economia nacional e internacional, e, outros direitos fundamentais, gerando insegurança jurídica e patrimonial. Há aqueles que atuam de forma criminosa, com seus escudos invisíveis, imunidades parlamentares em virtude do cargo que ocupam. Recentemente, têm-se a atuação de Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI): CPMI da Petrobrás; CPMI do Cachoeira; CPMI dos Correios; etc.
A exploração direta de atividade econômica de iniciativa privada, conforme dispositivos da CF/1988, e as espécies de organizações, empresárias e não empresárias, delineadas na Lei nº 10.406/2002, pressupõem considerar-se as responsabilidades de seus formadores em relação aos terceiros (CF/1988, art. 173, § 5º), no caso de desvirtuamento de seu objeto e descumprimento do princípio da função social da propriedade, podendo comprometer o patrimônio pessoal de seus sócios e administradores.
No Brasil a utilização de pessoas jurídicas para viabilizar o enriquecimento de origem duvidosa, lavagem de dinheiro, corrupção e desvios de recursos para os “paraísos fiscais”, se tornaram uma constante, pondo em risco a credibilidade nos negócios, com reflexos na economia globalizada, sobretudo quando envolve empresas estatais. Isto tem prejudicado as bases do direito concorrencial, a ordem econômica, defesa da livre concorrência, além de lesar: economia popular; Produto Interno Bruto; Sistema Financeiro Nacional; relações de consumo; cumprimento dos acordos e convenções internacionais e reunião de empresas; etc.
Por outro lado, há aqueles investidores que além de desenvolverem as funções declaradas constitucionalmente também investem em projetos que alavancam a economia global, porque prestam relevantes serviços à comunidade, estão bem mais à frente do objeto do negócio, representando verdadeiros investidores sociais.
A temática proposta está relacionada com as áreas de Ciências Sociais Aplicadas não de forma estanques, ao contrário, o intuito é o de propiciar o entrelaçamento entre as diversas especialidades do campo do Direito: Constitucional, Administrativo, Civil, Empresarial, Penal, Processual, defesa do Consumidor, Econômico, Proteção ao Meio Ambiente, além de economia e administração, etc., e Ciências Humanas, notadamente, nos campos da Filosofia, Sociologia, Antropologia, Ciência Política e Psicologia.
A relevância do estudo é inconteste, pois, tem por centralidade a abordagem no ordenamento jurídico, nos novos direitos, na atuação de empresas e cumprimento, ou não, de sua função social. Nesse sentido, será de muita valia apresentar empresas que descumprem os princípios constitucionais fundamentais, e, melhor será, revelar, em contraposição, as que atuam para alcançar os resultados determinados em seus atos constitutivos, e cumpridoras de sua função social, sobretudo poder desvendar os benefícios sociais, individuais e coletivos advindos desta atuação, para nortearem a elaboração de novos direitos e valores sociais.
Nome | Função no projeto | Função no Grupo | Tipo de Vínculo | Titulação Nível de Curso |
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FRANCO PEREIRA SILVA
Email: francoslv@hotmail.com |
Pesquisador | Egresso | [externo] | [especialista] |
HELENA BEATRIZ DE MOURA BELLE
Email: helena@pucgoias.edu.br |
Coordenador | Líder | [professor] | [doutor] |
MATILDES JOSE DE OLIVEIRA
Email: prof.matildes1107@gmail.com |
Pesquisador | Egresso | [externo] | [mestre] |