Detalhes do Projeto de Pesquisa

DIREITOS HUMANOS E OS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA ONU: A LUTA PELA REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES

Dados do Projeto

595

DIREITOS HUMANOS E OS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA ONU: A LUTA PELA REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES

2020/2 até 2022/2

ESCOLA DE DIREITO, NEGÓCIOS E COMUNICAÇÃO

GRUPO DE ESTUDO E PESQUISA EM DIREITOS FUNDAMENTAIS E SOCIOAMBIENTAIS

Estado e Transformações Constitucionais

FERNANDA DA SILVA BORGES

Resumo do Projeto

O presente projeto tem como objetivo estudar a Agenda 2030, adotada pelas Nações Unidas em 2015. As Nações Unidas definiram 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e 169 Metas como parte de uma nova agenda de desenvolvimento que visa finalizar o trabalho dos Objetivos do Milênio. Nesse sentido, a pesquisa buscar investigar as ações, programas, políticas realizadas no Brasil para alcançar os ODS 1 e 5, que tratam especificamente da erradicação da pobreza e da igualdade de gênero.

Objetivos

3.1. Objetivo Geral 

- Analisar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas, em especial, os ODS 1 e 5.


3.2. Objetivos Específicos

- Estudar o desenvolvimento da Agenda 2030 da ONU no Brasil;

- Discutir a relação entre desigualdades e direitos humanos no pós-Constituição de 1988;

- Pesquisar sobre a implementação de programas e políticas para a redução da pobreza e promoção da igualdade de gênero;

- Investigar em que medida o Brasil está cumprindo (ou deixando de cumprir) as metas relacionadas aos Objetivos 1 e 5 de Desenvolvimento Sustentável;

Justificativa

A partir do desenvolvimento do sistema de proteção internacional dos direitos humanos na segunda metade do século XX, foram criadas uma série de obrigações ao Estado, em todos os seus níveis (federal, estadual, municipal) e funções (executivo, legislativo e judiciário). Por exemplo, todos órgãos pertencentes ao Estado devem respeitar, proteger, garantir e cumprir as obrigações constitucionais e internacionais em matéria de direitos humanos, não podendo violar esses direitos por meio de ações ou omissões.

No que se refere ao Brasil, observa-se que o país começa a ratificar relevantes tratados internacionais de direitos humanos após o fim da ditadura militar e o processo de redemocratização, deflagrado em 1985. Foi com a promulgação da Constituição Federal de 1988 que profundas alterações em matéria de direitos humanos e fundamentais foram realizadas, tendo em vista, pelo menos, as diretrizes textuais dos artigos 4º e 5º. Nesse sentido, as inovações introduzidas pelo texto constitucional de 1988, principalmente no que tange ao primado da prevalência dos direitos humanos, como princípio orientador das relações internacionais, foram fundamentais para a ratificação de importantes instrumentos de proteção dos direitos humanos.

É preciso ressaltar que a Constituição de 1988 constitui o marco jurídico da transição democrática e da institucionalização dos direitos humanos no Brasil, com ênfase especial aos direitos e garantias fundamentais. A dignidade humana, elevado a princípio fundamental nos termos do artigo 1º, III da Constituição, impõe-se como núcleo básico do ordenamento jurídico brasileiro, como parâmetro orientador da interpretação e compreensão do sistema constitucional inaugurado em 1988. Logo, é neste contexto que se deve compreender a interação entre o Direito Brasileiro e os Tratados internacionais de proteção dos direitos humanos. 

A Constituição inova ao instituir no artigo 3º os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, dentre os quais destaca-se: erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. (Art. 3º, incisos III e IV). O artigo 5º, inciso I, garante, pela primeira vez, a igualdade formal entre homens e mulheres. (Art. 5º, I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição). Logo, o projeto constitucional de 1988, além do compromisso com os direitos e garantias fundamentais, tem como alicerce os princípios da igualdade, liberdade, dignidade humana e da justiça social. 

Vale ressaltar, ainda, que o parágrafo 2º do artigo 5º preceitua que: "Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.” Deste modo, há a abertura da Constituição as normas internacionais, resultando na ampliação do "bloco de constitucionalidade", que passa a incorporar preceitos asseguradores de direitos humanos.

Por um lado, se o processo de democratização permitiu a ratificação de relevantes tratados de direitos humanos, por outro, esta ratificação permitiu o fortalecimento do processo democrático, através da ampliação de direitos fundamentais por ele assegurado. Para além das inovações constitucionais, houve também a necessidade de o Estado brasileiro reorganizar sua agenda internacional, com o objetivo de compor uma imagem mais positiva no contexto internacional.

No caso da presente pesquisa, busca-se investigar os desafios para a implementação da nova Agenda de desenvolvimento das Nações Unidas, definida a partir dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). A problematização se dá em torno dos ODS 1 – Erradicação da pobreza e ODS 5 – Igualdade de gênero.

Esta Agenda inclui um plano de ação para a erradicação da pobreza em todas as suas formas e dimensões, incluindo a pobreza extrema, maior desafio global e um requisito indispensável para o desenvolvimento sustentável. Segundo o Relatório da Oxfam Brasil (2017), seis brasileiros têm uma riqueza equivalente ao patrimônio dos 100 milhões mais pobres do país. Os 5% mais ricos detêm a mesma fatia de renda dos demais 95%. As desigualdades entre pobres e ricos, negros e brancos, mulheres e homens é um problema de todos, tanto do Estado quanto da sociedade civil. Nesse sentido, é necessário e urgente um debate qualificado sobre a redução das distâncias dentro da sociedade brasileira, em direção a um país mais justo e solidário.

Estes Objetivos buscam concretizar os direitos humanos de todos e alcançar a igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres e meninas. O relatório “Revisão dos direitos das mulheres, 25 anos depois de Pequim” trouxe um balanço sobre como está sendo implementado o plano de igualdade de gênero adotado pelos países em 1995[1]. O documento observa que os avanços conquistados com muito esforço estão sendo revertidos pela desigualdade desenfreada, pelas mudanças climáticas, pelos conflitos e pelas políticas de exclusão. A análise destaca a falta de ação eficaz para aumentar a representação das mulheres nas principais decisões e alerta que a Plataforma nunca será realizada se todas as mulheres e meninas não forem reconhecidas e priorizadas. 

Segundo a diretora-executiva da ONU Mulheres, Phumzile Mlambo-Ngcuka (2020), “a análise dos direitos das mulheres mostra que, apesar de alguns progressos, nenhum país alcançou a igualdade de gênero”. No caso do Brasil o problema é ainda mais grave, o país ainda tem muito a avançar em termos de igualdade entre homens e mulheres e está muito distante da participação ideal da mulher na política. Além disso, é preciso considerar além da questão entre homens e mulheres, as questões de raça e classe entre as próprias mulheres.

Nesse sentido, surgem alguns questionamentos: Como operacionalizar os direitos humanos das mulheres, isto é, como torná-los concretos? Em que medida o Estado está cumprindo o seu dever em relação a efetivação destes Objetivos? Qual tem sido o papel do Brasil na política internacional de proteção de direitos humanos desde a Agenda pós-2015? Em que medida as desigualdades econômicas, sociais e de gênero impedem o exercício de direitos? Quais mecanismos de exigibilidade (jurisdicionais e não jurisdicionais) podem tornar efetivos os direitos, tanto de forma geral quanto no interior de políticas públicas específicas? 

Estas e outras questões serão analisadas a partir de contribuições teóricas-metodológicas acerca das relações entre direitos humanos, cidadania e desigualdades, buscando compreender os desafios para a construção de um país mais justo e menos desigual, tendo em vista a efetivação destes Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

[1] A Plataforma de Ação de Pequim foi elaborada na Quarta Conferência Mundial sobre Mulheres, realizada em Pequim, na China. Ela foi adotada por 189 governos comprometidos em adotar medidas estratégicas e ousadas em 12 áreas fundamentais: pobreza, educação e formação, saúde, violência, conflitos armados, economia, poder e tomada de decisão, mecanismos institucionais, direitos humanos, meios de comunicação social, ambiente e meninas.

Equipe do Projeto

Nome Função no projeto Função no Grupo Tipo de Vínculo Titulação
Nível de Curso
EDWIGES CONCEIÇÃO CARVALHO CORREA
Email: edwigescarvalho@yahoo.com.br
Pesquisador Líder [professor] [doutor]
FERNANDA DA SILVA BORGES
Email: fsilvaborges@hotmail.com
Coordenador Pesquisador [professor] [doutor]