Detalhes do Projeto de Pesquisa

DIREITO AO ETNODESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS PARA COMUNIDADES TRADICIONAIS DO CERRADO GOIANO

Dados do Projeto

579

DIREITO AO ETNODESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS PARA COMUNIDADES TRADICIONAIS DO CERRADO GOIANO

2019/2 até 2022/2

ESCOLA DE DIREITO, NEGÓCIOS E COMUNICAÇÃO

GRUPO DE ESTUDOS E PESQUISAS EM ESTADO E POLÍTICAS PÚBLICAS

DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

MARIA CRISTINA VIDOTTE BLANCO TARREGA

Resumo do Projeto

Na sociodiversidade brasileira há povos integrados à natureza invisibilizados. A desconsideração dos povos do cerrado baseia-se no modelo econômico do desenvolvimento mercadológico exclusivo. Nesse cenário é mister investigar acerca do direito ao etnodesenvolvimento e da (re)formulação de políticas públicas para concretizá-lo para esses povos. Assim, a pesquisa toma por problema central a análise das políticas públicas para a concreção do direito ao etnodesenvolvimento de comunidades tradicionais do Cerrado Goiano. A discussão do etnodesenvolvimento partiu da realidade dos povos e comunidades étnicas, visando alcançar uma noção genuína de justiça e de igualdade material no que tange ¿ao exercício da capacidade social de um povo para construir seu futuro¿ (BATALLA, 1995) em consonância com seus valores e aspirações, consubstanciados em suas experiências e em seus recursos culturais reais e potenciais. Fundamenta-se esse direito na Constituição Federal, na Convenção 169 da OIT e na legislação infraconstitucional. O projeto tem por objetivos identificar as comunidades tradicionais goianas, os modelos de autogestão econômica praticados e possibilidades de implementação de direitos; levantar as políticas públicas no Estado de Goiás para promoção do etnodesenvolvimento, comparando-as com as nacionais e propor outras; fortalecer o aparato teórico sobre o direito ao etnodesenvolvimento. Trata-se de pesquisa exploratória. Serão utilizados os métodos de análise quantitativos e qualitativos.

Objetivos

Esse trabalho tem por objetivo investigar acerca do direito ao etnodesenvolvimento e da (re)formulação de políticas públicas para concretizá-lo em favor dos povos e comunidades tradicionais dos cerrados, sobretudo no Estado de Goiás. Assim, a pesquisa toma por problema central quais os pressupostos, os mecanismos e políticas públicas para a concreção de um direito ao etnodesenvolvimento dos povos e comunidades tradicionais do Cerrado Goiano, direito garantido em documentos internacionais e internalizado no Brasil. Centra-se em discutir a apropriação e o uso dos bens naturais e culturais no cerrado goiano, dimensionando o papel do Estado, da Constituição Federal e Estadual, da legislação e das políticas públicas na garantia ou negação do direito ao etnodesenvolvimento aos povos e comunidades tradicionais do Estado de Goiás.

Justificativa

Os debates acerca do direito ao etnodesenvolvimento, emergem na América Latina na década de 80, em oposição às noções desenvolvimentistas etnocidas que consideravam os povos tradicionais como entraves ao desenvolvimento, perpetuando o ideário colonizador que desconsiderou as minorias étnicas, subjetividades e territorialidades. A discussão do etnodesenvolvimento partiu da realidade dos povos e comunidades étnicas, visando alcançar uma noção genuína de justiça e de igualdade material no que tange “ao exercício da capacidade social de um povo para construir seu futuro” (BATALLA, 1995) em consonância com seus valores e aspirações que se fundam nos modos de ser e viver, consubstanciados em suas experiências e em seus recursos culturais reais e potenciais, que historicamente foram repudiados e/ou silenciados pela racionalidade econômica que a tudo atribui valor monetário e, velados sob a ideia de integração dos povos e comunidades tradicionais à identidade nacional como um pressuposto para o progresso nacional. O etnodesenvolvimento apresenta-se como via alternativa à relação de dominação colonial que não se desfez nos Estados nacionais latinoamericanos, configurando-se como um direito das sociedades culturalmente diferenciadas e um dever dos Estados nacionais e, não necessariamente diz respeito ou hipervaloriza o aspecto econômico, como pressuposto essencial e indispensável para uma vida digna, plena e feliz. Nesse contexto, uma barreira que o etnodesenvolvimento efetivamente enfrenta é a desvinculação dos pressupostos meramente econômicos como parte do desenvolvimento dos povos e comunidades tradicionais e, também, o reconhecimento da real capacidade social sobre seus recursos culturais (BATALLA, 1995). Funda-se na autodeterminação, na autogestão e na livre escolha dos modelos econômicos pelos povos tradicionais, direitos garantidos sobretudo na Constituição Federal e na Convenção 169 da OIT.

Equipe do Projeto

Nome Função no projeto Função no Grupo Tipo de Vínculo Titulação
Nível de Curso
MARIA CRISTINA VIDOTTE BLANCO TARREGA
Email: mcvidotte@uol.com.br
Coordenador Pesquisador [professor] [doutor]