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DIREITO AO ETNODESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS PARA COMUNIDADES TRADICIONAIS DO CERRADO GOIANO
2019/2 até 2022/2
ESCOLA DE DIREITO, NEGÓCIOS E COMUNICAÇÃO
GRUPO DE ESTUDOS E PESQUISAS EM ESTADO E POLÍTICAS PÚBLICAS
DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
MARIA CRISTINA VIDOTTE BLANCO TARREGA
Esse trabalho tem por objetivo investigar acerca do direito ao etnodesenvolvimento e da (re)formulação de políticas públicas para concretizá-lo em favor dos povos e comunidades tradicionais dos cerrados, sobretudo no Estado de Goiás. Assim, a pesquisa toma por problema central quais os pressupostos, os mecanismos e políticas públicas para a concreção de um direito ao etnodesenvolvimento dos povos e comunidades tradicionais do Cerrado Goiano, direito garantido em documentos internacionais e internalizado no Brasil. Centra-se em discutir a apropriação e o uso dos bens naturais e culturais no cerrado goiano, dimensionando o papel do Estado, da Constituição Federal e Estadual, da legislação e das políticas públicas na garantia ou negação do direito ao etnodesenvolvimento aos povos e comunidades tradicionais do Estado de Goiás.
Os debates acerca do direito ao etnodesenvolvimento, emergem na América Latina na década de 80, em oposição às noções desenvolvimentistas etnocidas que consideravam os povos tradicionais como entraves ao desenvolvimento, perpetuando o ideário colonizador que desconsiderou as minorias étnicas, subjetividades e territorialidades. A discussão do etnodesenvolvimento partiu da realidade dos povos e comunidades étnicas, visando alcançar uma noção genuína de justiça e de igualdade material no que tange “ao exercício da capacidade social de um povo para construir seu futuro” (BATALLA, 1995) em consonância com seus valores e aspirações que se fundam nos modos de ser e viver, consubstanciados em suas experiências e em seus recursos culturais reais e potenciais, que historicamente foram repudiados e/ou silenciados pela racionalidade econômica que a tudo atribui valor monetário e, velados sob a ideia de integração dos povos e comunidades tradicionais à identidade nacional como um pressuposto para o progresso nacional. O etnodesenvolvimento apresenta-se como via alternativa à relação de dominação colonial que não se desfez nos Estados nacionais latinoamericanos, configurando-se como um direito das sociedades culturalmente diferenciadas e um dever dos Estados nacionais e, não necessariamente diz respeito ou hipervaloriza o aspecto econômico, como pressuposto essencial e indispensável para uma vida digna, plena e feliz. Nesse contexto, uma barreira que o etnodesenvolvimento efetivamente enfrenta é a desvinculação dos pressupostos meramente econômicos como parte do desenvolvimento dos povos e comunidades tradicionais e, também, o reconhecimento da real capacidade social sobre seus recursos culturais (BATALLA, 1995). Funda-se na autodeterminação, na autogestão e na livre escolha dos modelos econômicos pelos povos tradicionais, direitos garantidos sobretudo na Constituição Federal e na Convenção 169 da OIT.
Nome | Função no projeto | Função no Grupo | Tipo de Vínculo | Titulação Nível de Curso |
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MARIA CRISTINA VIDOTTE BLANCO TARREGA
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Coordenador | Pesquisador | [professor] | [doutor] |