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A INQUISIÇÃO NA AMÉRICA PORTUGUESA SETECENTISTA: RELIGIÃO, POLÍTICA E PODER NAS VISITAÇÕES DO SANTO OFÍCIO NAS CAPITANIAS DE MINAS
2015/2 até 2020/1
ESCOLA DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES E HUMANIDADES
CULTURA, PODER E REPRESENTAÇÕES
Poder e representações
SIMONE CRISTINA SCHMALTZ DE REZENDE E SILVA
a. Aprofundar o conhecimento sobre as ações do Tribunal da Santa Inquisição nas regiões de minas no período setecentista;
b. Conhecer a legislação pertinente às ações da Igreja Católica na colônia;
c. Proceder à leitura de documentação referente as visitações do Santo Ofício na Capitania de Goiás;
d. Identificar os processos existentes contra habitantes da Capitania de Goiás;
e. Refletir sobre as relações de política e poder existentes na sociedade mineira à época;
f. Desenvolver a leitura paleográfica como instrumento primordial para o desenvolvimento do conhecimento sobre o tema.
A denominada Inquisição Ibérica remonta ao último quartel do século XIV, sendo usado pelos conhecidos como “Reis Católicos” como instrumento de centralização política, subordinado à realeza e não ao papado. Em Portugal, o Santo Ofício foi instituído no reinado de D. João III (1521-1557) através da bula papal CUM AD NIBIL MAGIS, de 1536, e foram instalados à partir de 1540 três Tribunais situados respectivamente em Lisboa, Évora e Coimbra. Na América Portuguesa suas ações ficaram subordinadas ao Tribunal de Lisboa até o fim da inquisição em 1821. As funções inquisitoriais começaram a ser exercidas de maneira mais efetiva pelo Bispado da Bahia após o advento da União Ibérica, e a primeira visitação do Santo Ofício se dá através do religioso Heitor Furtado de Mendonça, que permanece na colônia entre os anos 1951 a 1595. Quando Filipe II da Espanha incluiu Portugal aos seus domínios em 1580, reforçou por razões políticas o Tribunal da Inquisição, e a perseguição às heresias também se intensificou. (NOVINSKY, 1985, p.79)
A Igreja Católica no Brasil possui um acervo de fontes significativo e interessante, que remonta ao século XVI sendo que os principais tipos são: legislações, registros paroquiais de batismo, nascimento e óbito, processos vários, devassas, além de correspondências, que tratavam desde assuntos do cotidiano da administração eclesiástica até relatórios de visitas de autoridades eclesiásticas nas paróquias.
A documentação evidencia uma intensa atividade dos visitadores representantes do Tribunal da Inquisição, que em suas andanças pela colônia buscavam identificar e processar pessoas em diversas capitanias, fossem elas laicas ou religiosas e sob as mais diversas acusações, pois nos processos identificam-se questões pertinentes aos dogmas, à fé e aos princípios sacramentados pelo catolicismo, como também percebe-se que poderiam ser passíveis de condenação atitudes e comportamentos considerados imorais, indecentes ou impróprios, delitos conceituados pela Igreja como heresias, bigamia, sodomia ou solicitação.
Na Capitania de Goiás não foi diferente. Deve-se lembrar que tratava-se uma Capitania de minas que ganhara autonomia na transição da primeira para a segunda metade do XVIII e que possuía naquele contexto forte atividade mineradora, como também intensa circulação de mercadorias e pessoas advindas de várias partes da colônia como também da corte. Novinsky afirma:
O auge de perseguições inquisitoriais no Brasil deu-se na primeira metade do século XVIII, quando a produção do ouro dominava a economia colonial(...). Aproximadamente 500 cristãos-novos, entre homens e mulheres, foram levados para os cárceres da Inquisição em Portugal, acusados de serem judaizantes. Sobre os outros tipos de heresias, também numerosos neste período, não temos ainda dados disponíveis por falta de pesquisas. (NOVINSKY, 1985, p.79)
Durante o século XVIII, indivíduos foram réus em autos sob acusações feitas no momento em que estavam nessa Capitania. Tanto padres quanto pessoas laicas foram processadas como consequência das ações dos visitadores, que justificaram suas acusações por meio da normatização vigente. Laura de Mello e Souza já afirmara esta relação ao perceber primeiramente, a conexão sugerida entre a justiça eclesiástica e a Inquisição, pois muitos réus do Santo Ofício iniciavam sua trágica saga nas visitas diocesanas, previstas no Concílio de Trento e regulamentadas no Sínodo da Bahia em 1707. (VAINFAS, 1988, p.170)
Na atualidade, as principais documentações referentes à temática, quais sejam, as legislações, visitações, correspondências e os processos estão à disposição para a pesquisa no país seja através do contato direto com a documentação, seja por meio de acesso virtual. Hoje pode-se pesquisar, por exemplo, no Instituto de Pesquisas e Estudos Históricos do Brasil Central (IPEHBC) da PUC Goiás. Faz-se extremamente relevante para o estudo da História do Brasil o contato com fontes que possibilitem o desenvolvimento do conhecimento sobre um determinado local e período.
Entre a documentação podemos citar, A Constituição do Arcebispado da Bahia de 1707, publicada pela primeira vez em Lisboa no ano de 1710, que
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consiste em uma documentação de fundamental importância na medida em que regulamentava e normatizava princípios e procedimentos da Igreja Católica, e que chegava a alcançar a região das minas goianas durante o século XVIII e parte do XIX. A Constituição é composta de cinco livros, o primeiro composto de 74 títulos, o segundo de 27, o terceiro de 39, o quarto de 65 e o quinto de 74. As normas do documento versam sobre mais variados assuntos, desde os assuntos internos referentes à igreja e seus clérigos até aqueles que tratam da igreja em sua relação com a sociedade.
Há também um documento intitulado O Livro de Termos da visitas pastorais, cartas pastorais, provisões, certificados, editais, etc: 1734-1824. O livro é composto principalmente pelas visitas realizadas pelo visitador da visita ordinária da Capitania de São Paulo e consequentemente das minas de Goiás, o Dr. Alexandre Marquez do Valle. Este era também vigário da vara e da matriz, instituído nestas funções pelo bispo da cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro, D. Frei Antônio de Guadalupe. O livro também contém outros documentos e registro de visitas feitas por outros clérigos.
Também podemos ter acesso a autos do Tribunal da Inquisição em seu todo ou parte, referentes a habitantes da Capitania de Goiás, frutos decorrentes das ações dos visitadores do Tribunal de Lisboa na região que em sua totalidade abrangem grande parte do século XVIII, tendo sido identificados processos entre os anos de 1733 a 1783.
Ainda dispomos de fontes oriundas do governo régio, que são as Correspondências entre governantes e funcionários da Capitania com a Coroa Portuguesa, através da “Documentação manuscrita avulsa da Capitania de Goiás (1731-1822)” existente no Arquivo Histórico Ultramarino em Lisboa, Portugal, disponíveis no Brasil em CD-ROM. Esta documentação trata dos mais diversos assuntos referentes ao exercício do poder dos governantes desta Capitania, bem como das relações cotidianas estabelecidas com os diversos setores da sociedade.
Desta forma, a leitura e a transcrição de algumas dessas fontes trazem a possibilidade de ampliação do conhecimento sobre as ações do Tribunal do Santo Ofício em particular e, em uma perspectiva mais ampla, conhecer a dinâmica existente em uma sociedade de minas, o que traz como consequência a possibilidade do desenvolvimento da reflexão e do debate a respeito de um período ainda tão pouco estudado de nossa história de Goiás e por conseguinte a perspectiva de ampliação de sua historiografia.
Assim, nosso objeto de pesquisa é a prática do Santo Ofício em uma Capitania de Minas durante o século XVIII. Por meio da identificação, leitura e cruzamento das informações contidas nas fontes manuscritas com a legislação católica pertinente, buscamos perceber a efetiva prática dos membros da denominada Santa Inquisição.
Busca-se perceber a força religiosa e política da Igreja Católica durante o exercício do Tribunal da Inquisição, que criou e implementou instrumentos de fiscalização e controle sociais na região, instrumentos estes que evidenciam o efetivo exercício do poder na colônia, em especial em um território que durante parte do século XVIII possuía relevância econômica devido à prática da mineração. Os processos elencados trazem-nos pistas em relação à prática dos visitadores inquisitoriais e a legislação existente, o que sugere o uso da mesma como forma de justificar atos considerados em desacordo com as normas e o aprofundamento da análise da documentação transcrita junto à historiografia pertinente ao tema auxiliará para uma reflexão mais profunda sobre o tema.
Nome | Função no projeto | Função no Grupo | Tipo de Vínculo | Titulação Nível de Curso |
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SIMONE CRISTINA SCHMALTZ DE REZENDE E SILVA
Email: simoneschmaltz@gmail.com |
Coordenador | Pesquisador | [professor] | [mestre] |