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REPRESENTAÇÃO GRÁFICA ARQUITETÔNICA DE EDIFÍCIOS HISTÓRICOS TOMBADOS NO ESTADO DE GOIÁS
2020/1 até 2030/1
ESCOLA POLITÉCNICA E DE ARTES
CIDADE, MORFOLOGIA, PAISAGEM E ARQUITETURA
História Urbana, Sociedade e Cultura
MIRIAN DE PAULA RODRIGUES BELO
2.1. Objetivos Gerais
2.2. Objetivos Específicos
Do ponto de vista metodológico, cada vez mais torna-se necessário abordar o objeto arquitetônico de forma interdisciplinar. Pois “a execução do cadastro de um edifício ou de qualquer outro bem cultural transcende a simples atividade de sua documentação” (OLIVEIRA, 2008, p.7). Este trabalho se confunde ainda, com a preservação da memória por conservar não só a imagem e a história do patrimônio construído mas, por contribuir com o resgate e promover o conhecimento de técnicas, cujo domínio “se torna ainda mais importante em nosso país, onde parcela significativa dos monumentos e bens de relevante valor histórico, artístico e arquitetônico ainda não se encontra devidamente documentada.” (Idem, ibidem, p. 7).
Um dos instrumentos importantes para a preservação da memória é o seu registro iconográfico, que pode ser feito como já nos referimos anteriormente, por meio de desenhos, perspectivas, métodos digitais de renderização, maquetes físicas e/ou virtuais, fotografias e vídeos. Ele nos proporciona o registro a partir dos vários processos e instrumentos que nos permitem representar e cadastrar os edifícios históricos como forma de preservação da memória embora a imagem jamais substitua satisfatoriamente o edifício real e a sua relação com o observador.
O levantamento cadastral, além de seu valor documental, simbólico e afetivo da representação de um edifício de interesse histórico, é base para os projetos de intervenção, restauração e reestruturação de imóveis tombados além de resgatar possíveis alterações e deformações estáticas da estrutura permitindo reparos e a conservação do patrimônio.
A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 216, ampliou o conceito de patrimônio estabelecido pelo Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, substituindo a nominação Patrimônio Histórico e Artístico, por Patrimônio Cultural Brasileiro.
Enquanto o Decreto de 1937 estabelece, em seu Art.1º como patrimônio “o conjunto de bens móveis e imóveis existentes no País e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico”, o Artigo 216 da Constituição conceitua patrimônio cultural como sendo os bens “de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira”. (IPHAN,2006, p. 20 e 99)
Nessa redefinição feita pela Constituição, encontram-se listadas as formas de expressão; os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
O conjunto de bens culturais é classificado, segundo sua natureza de acordo com os quatro Livros do Tombo, a saber: arqueológico, paisagístico e etnográfico; histórico; belas artes; e das artes aplicadas. A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 e 216, além de ampliar a noção de patrimônio cultural ao reconhecer a existência de bens culturais de natureza material e imaterial também estabeleceu outras formas de preservação, como o Registro e o Inventário, além do Tombamento, já instituído pelo Decreto-Lei nº. 25, de 30 de novembro de 1937. Essa nova postura é adequada, principalmente, à proteção de edificações, paisagens e conjuntos históricos urbanos.
O tombamento é o mais antigo instrumento de proteção em utilização pelo IPHAN e proíbe a destruição de bens culturais tombados que são monitorados pelo Instituto. Para ser tombado, um bem passa por um processo administrativo, até ser inscrito em pelo menos um dos quatro Livros do Tombo. O tombamento é o instrumento de reconhecimento e proteção do patrimônio cultural mais conhecido e pode ser feito pela administração federal, estadual e municipal.
Além do tombamento, o inventário é a primeira forma utilizada para reconhecer a importância dos bens culturais e ambientais, através do registro de suas características principais. Na escala municipal o inventário é o levantamento dos bens de interesse de conservação, mesmo que não tombados, que possibilitam aos municípios gerenciar a emissão de alvarás de construção, demolição e alteração de edificações de interesse ao patrimônio cultural/ambiental de modo que seja possível garantir sua preservação.
O inventário é uma etapa de trabalho que implica na execução de pesquisa de campo e documental. Estas têm por objetivo uma aproximação, levantamento, coleta de dados e descrição do objeto pesquisado. É um instrumento de conhecimento e preservação. Seu objetivo é conhecer e identificar quais os bens culturais de valor coletivo para um grupo social através de um levantamento descritivo desses bens. Os dados obtidos possibilitarão a catalogação e documentação de suas principais características, tanto físicas quanto culturais, para que posteriormente possa ser salvaguardado ou registrado. (http://www.cultura.al.gov.br/politicas-e-acoes/patrimonio-cultural/principal/textos/preservacao-do-patrimonio - Acesso em 09/09/2019)
A própria Constituição Federal Brasileira em seu art. 216, §1º afirma que “o Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação”. Outro importante instrumento de proteção é a educação patrimonial, um processo permanente e sistemático de trabalho educacional centrado no Patrimônio Cultural como fonte primária de conhecimento e enriquecimento individual e coletivo que busca levar crianças e adultos a um processo ativo de conhecimento, apropriação e valorização de sua herança cultural, capacitando-os para um melhor usufruto destes bens, e propiciando a geração e a produção de novos conhecimentos, num processo contínuo de criação cultural. Esse conhecimento crítico e a apropriação consciente do patrimônio cultural são fatores indispensáveis ao processo de preservação sustentável desses bens, assim como ao fortalecimento dos sentimentos de identidade e cidadania.
Outro instrumento de proteção aos bens tombados e/ou inventariados diz respeito à restauração. Restaurar significa recuperar, reparar; consertar. Restaurar uma edificação, segundo Leal, (1977, p.131) consiste em fazê-la voltar à sua feição primitiva.
A Carta de Veneza (maio 1964), em seu Art. 9º prevê que
“a restauração é uma operação que deve ter caráter excepcional. Tem por objetivo conservar e revelar os valores estéticos e históricos do monumento e fundamenta-se no respeito ao material original e aos documentos autênticos. Termina onde começa a hipótese; no plano das reconstituições conjeturais, todo trabalho complementar reconhecido como indispensável por razões estéticas ou técnicas destacar-se-á da composição arquitetônica e deverá ostentar a marca do nosso tempo. A restauração será sempre precedida e acompanhada de um estudo arqueológico e histórico do monumento.”http://portal.iphan.gov.br/uploads/ckfinder/arquivos/Carta%20de%20Veneza%201964.pdf Acesso em: 10/09/2019.
Para restaurar um edifício ou monumento é preciso primeiramente reconhecer as patologias presentes na edificação, “elaborar um levantamento minucioso, qualitativo e quantitativo dos danos” (ALMEIDA, 2005, p.74), de modo a possibilitar seu mapeamento e representação gráfica a fim de que seja possível elaborar um diagnóstico preciso para a proposta de restauração.
A restauração, portanto, deve ser precedida de um bom registro gráfico e documental, para que as ações sejam planejadas e executadas com êxito. Deve também ser registrada/representada nas plantas, de modo a “possibilitar as informações qualitativas e quantitativas do projeto [e] conter informações claras sobre as soluções adotadas para sanar as patologias” (Idem, Ibidem. p. 74). Outro elemento importante são os conhecimentos acerca dos aspectos técnico-artísticos do passado.
Entretanto, as contribuições de todas as épocas à edificação devem ser respeitadas. A retirada de um elemento só se justifica quando a composição original constitui um testemunho de alto valor histórico, arqueológico ou estético. “o julgamento do valor dos elementos em questão e da decisão sobre eliminações (...) não podem depender unicamente do autor do projeto.” (LEAL, 1977, p. 131) A Carta de Veneza é, portanto o documento que direciona e orienta esse tipo de trabalho no Brasil e em vários países do mundo. Além desse documento, a Carta do Restauro, de 06/04/1972 e os Livros do Tombo serão fontes bibliográficas importantes para a conclusão dessa pesquisa.
Nome | Função no projeto | Função no Grupo | Tipo de Vínculo | Titulação Nível de Curso |
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DENISE PACHECO DE OLIVEIRA
Email: denise-oliveira@uol.com.br |
Pesquisador | Pesquisador | [professor] | [mestre] |
MIRIAN DE PAULA RODRIGUES BELO
Email: mirianbelo88@gmail.com |
Coordenador | Pesquisador | [professor] | [doutor] |