Detalhes do Projeto de Pesquisa

COMPLIANCE E ANTICORRUPÇÃO: UM ESTUDO COMPARADO ENTRE A LEI BRASILEIRA E A LEI FRANCESA

Dados do Projeto

336

COMPLIANCE E ANTICORRUPÇÃO: UM ESTUDO COMPARADO ENTRE A LEI BRASILEIRA E A LEI FRANCESA

2018/1 até 2020/1

ESCOLA DE DIREITO, NEGÓCIOS E COMUNICAÇÃO

GRUPO DE ESTUDOS E PESQUISAS EM ESTADO E POLÍTICAS PÚBLICAS

DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

RAFAEL ROCHA DE MACEDO

Resumo do Projeto

Sob a perspectiva do método funcional, o projeto tem como objetivo geral investigar e comparar as políticas públicas institucionalizadas pela Lei nº 12.846/2013 e a Loi Sapin II, relacionadas ao combate à corrupção no Brasil e na França, e analisar os conteúdos dos programas de compliance por elas induzidos, aferindo, entre outros aspectos, hipóteses de adequação e conveniência de implementação de instrumentos existentes na Loi Sapin II para a realidade brasileira.

Objetivos

Sob a perspectiva do método funcional, o projeto tem como objetivo geral investigar e comparar as políticas públicas institucionalizadas pela Lei nº 12.846/2013 e a Loi Sapin II, relacionadas ao combate à corrupção no Brasil e na França, e analisar os conteúdos dos programas de compliance por elas induzidos, aferindo, entre outros aspectos, hipóteses de adequação e conveniência de implementação de instrumentos existentes na Loi Sapin II para a realidade brasileira.


- Investigar e comparar as políticas públicas do Estado brasileiro e francês orientadas para a prevenção e combate à corrupção orientadas pela Lei nº 12.846/2013 e a Lei nº 2016-1691 (Loi Sapin II);

- Situar Lei nº 12.846/2013 e a Lei nº 2016-1691 (Loi Sapin II) no consenso acerca da importância e da necessidade do combate à corrupção na comunidade mundial revelados na Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado transnacional (2000), na Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (2003) e na Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (1997);

- Analisar e compreender os instrumentos de compliance existentes na Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/2013) e na Lei nº 2016-1691 (Loi Sapin II);

- Analisar programas de compliance anticorrupção: riscos, códigos de conduta, cláusulas anticorrupção, due dilligence e conflito de interesses implementados por algumas empresas brasileiras e francesas.

- Compreender a compliance anticorrupção e os regimes de imputação de responsabilidade administrativa previstos em ambas as normas;

- Comparar a atuação e as estruturas dos órgãos administrativos federais de combate à Corrupção no Brasil e na França.


Justificativa


Fenômeno multifacetado e complexo, com profundas implicações tanto na vida social quanto nas mais diversas áreas do conhecimento humano, a corrupção tem sido tema recorrente na agenda jurídica contemporânea e ocupado espaço privilegiado no campo legislativo e executivo em variados países, sobretudo com a intensificação do processo de globalização econômica e cultural. De acordo com um recente estudo realizado pelo Fundo Monetário Internacional, a corrupção afeta a estabilidade macrofinanceira dos países, a acumulação do capital humano, a estabilidade financeira, o investimento público e privado[1]. Quando a corrupção sistêmica afeta praticamente todas as funções do Estado, a desconfiança prevalece e o capital social se deteriora, resultando em significativas implicações sociais e econômicas.

            O consenso acerca dos impactos nefastos provocados pela corrupção na comunidade mundial é revelado em acordos e instrumentos multilaterais que, de modo geral, estabelecem diretrizes e ações para sua prevenção e combate a serem implementadas pelos Estados nacionais, tais como a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado transnacional (2000) [2], a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (2003)[3] e a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (1997)[4].  

            Situadas na premissa de que o combate à corrupção é um fator condicionante para a competitividade e o desenvolvimento econômico, merecem destaque a Lei brasileira nº 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e a recentíssima lei francesa nº 2016-1691 (Loi Sapin II) relativa à transparência, à luta contra a corrupção e a modernização da economia.

A lei anticorrupção brasileira, vigente desde 2014, que instituiu um sistema administrativo de repressão aos atos corruptores, sobretudo os cometidos no ambiente empresarial, contempla incentivos para a instituição de sistemas de conformidade legal (compliance) com o objetivo de prevenir a corrupção na atividade mercantil. Atribuiu-se à Controladoria Geral da União a competência para instaurar processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas ou para avocar os processos instaurados com fundamento na lei, para exame de sua regularidade ou para corrigir-lhes o andamento.

A lei francesa, por sua vez, que passou a vigorar no início de 2017, é claramente orientada para a busca do desenvolvimento econômico por meio da repressão e da prevenção à corrupção. Além de instituir um órgão de combate à corrupção (Haute autorité pour la transparence de la vie publique), passou a prever penalidades de natureza administrativa para atos ilegais no ambiente empresarial e de tornar obrigatória a instituição de programas de compliance em empresas de grande porte, a norma regulamenta o lobby, dispõe acerca da proteção de denunciantes, impõe medidas de governança no mercado de capitais e nas relações de trabalho, instituiu uma agência nacional anticorrupção.

A despeito de existirem relevantes diferenças entre as estruturas jurídicas existentes no Brasil e na França, é sabido que há semelhanças funcionais entre os ordenamentos jurídicos, sendo a corrupção, em níveis diversos de percepção, um problema comum. Neste sentido, a pesquisa ora proposta, pretende realizar um estudo de legislação comparada entre a Lei 12.846/2013 e a Loi Sapin II, lançando mão do método funcional, cuja racionalidade permitirá identificar respostas jurídicas semelhantes ou distintas diante de problemas similares enfrentados entre os referidos países em decorrência do fenômeno da corrupção.

Além de investigar e comparar as políticas públicas implementadas pelos Estados brasileiro e francês sob a égide das normas anticorrupção, pretender-se-á analisar os conteúdos dos programas de compliance por elas induzidos, aferindo, entre outros aspectos, hipóteses de adequação e conveniência de implementação de instrumentos existentes na Loi Sapin II para a realidade brasileira.

            A pesquisa proposta, a despeito de inédita, é oportuna e relevante. Oportuna diante da crescente percepção popular de que as perspectivas de crescimento, emprego e bem estar social são submissas aos reflexos da corrupção, alimentando manifestações de indignação moral, sobretudo nos países democráticos. Relevante porque, em que pese o consenso de que a corrupção é uma ameaça às funções governamentais, passível de afetar as determinantes de desempenho econômico e social, há escassez de estudos comparativos entre as soluções normativas adotadas. 

[1]Corruption: costs and mitigating strategies. Disponível em: <http://www.imf.org/en/Publications/Staff-Discussion-Notes/Issues/2016/12/31/Corruption-Costs-and-Mitigating-Strategies-43888>. Acesso em 31 de junho de 2017.

[2]CONVENÇÃO das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional = VIENNA UNITED NATIONS CONVENTION AGAINST TRANSNATIONAL ORGANIZED CRIME. 15 de novembro de 2000. Disponível em: <http://www.unodc.org/documents/treaties/UNTOC/Publications/TOC%20Convention/TOCebook-e.pdf >. Acesso em 31 de junho de 2017.

[3] CONVENÇÃO das Nações Unidas contra a corrupção. 29 de setembro de 2003. 21 de novembro de 1997. Disponível em: <https://www.unodc.org/documents/lpo-brazil//Topics_corruption/Publicacoes/2007_UNCAC_Port.pdf>. Acesso em 31 de junho de 2017.

[4]CONVENÇÃO sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico da OCDE = OECD Convention on combating bribery of foreign public officials in international business transactions. Disponível em: <http://www.oecd.org/corruption/oecdantibriberyconvention.htm>. Acesso em 31 de junho de 2017.

Equipe do Projeto

Nome Função no projeto Função no Grupo Tipo de Vínculo Titulação
Nível de Curso
RAFAEL ROCHA DE MACEDO
Email: rafmacedo@hotmail.com
Coordenador Pesquisador [professor] [doutor]