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O PAPEL DOS GOVERNOS SUBNACIONAIS NA GOVERNANÇA GLOBAL AMBIENTAL
2018/2 até 2021/2
ESCOLA DE DIREITO, NEGÓCIOS E COMUNICAÇÃO
GRUPO DE ESTUDOS E PESQUISAS EM ESTADO E POLÍTICAS PÚBLICAS
ESTADO E POLITICAS PUBLICAS
JOSÉ ANTÔNIO TIETZMANN E SILVA
A pesquisa proposta visa a investigar sobre o papel dos governos subnacionais na construção da governança ambiental no cenário internacional, considerado o funcionamento das novas estruturas onusianas dedicadas à institucionalização do desenvolvimento sustentável e a posta em prática dos ODS, localmente.
Buscar-se-á, para tanto, avaliar as condições, as possibilidades e o estatuto jurídico que deva ser reconhecido aos governos subnacionais na concepção e na implementação das agendas globais de sustentabilidade, meio ambiente e - devido à estreita inter-relação - a agenda de direitos humanos.
Pode-se pensar, ainda, ao se buscar avaliar a efetividade da ação dos governos subnacionais em casos específicos ou, de maneira mais direcionada, no caso da luta contra as mudanças climáticas - numa perspectiva de implementação efetiva do Acordo de Paris (2015) - que a pesquisa se faça em torno a indicadores jurídicos capazes de detectar a real efetividade e eficácia da ação dessas esferas de governo na condução das políticas nacionais - e dos compromissos internacionais - vinculados ao tema.
Nessa perspetiva, o referencial teórico se fundará nas obras de S. Bernstein, J.-P. Beurier, D. Chemilier-Gendreau, R. Cox, J. Elster, A. A. Cançado Trindade, B. Desai, R. Horn, R. Keohane, M. Koskenniemi, M. Ivanova, Y. Kerbrat, S. Maljean-Dubois, R. Kim, J. Nye, K. O’Neill, além de outros autores, clássicos e contemporâneos, que tratem dos temas que se pretende trabalhar.
Vale destacar, em especial no momento contemporâneo do Direito Internacional Ambiental, que mesmo os governos subnacionais têm tido espaço formal na discussão de temas que importam compromissos para os Estados nacionais. Na seara das mudanças do clima, notadamente, participam das conferências não apenas enquanto observadores mas como partes diretamente interessadas, visto como os compromissos nacionais em matéria de redução de emissões têm consequências diretas, sob vários aspectos, para esses entes e seus jurisdicionados. Notadamente a se considerar os governos locais, cuja necessária participação na redução global de emissões foi, inclusive, reconhecida pelo Acordo de Paris (2015), diante da magnitude do “fato urbano”.
Note-se, outrossim, que, no pós-Conferência Rio+20, as modificações na estrutura do Conselho Econômico e Social (ECOSOC), assim como no Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), com a criação, respectivamente, do Fórum de Alto Nível para o Desenvolvimento Sustentável e da Assembleia Ambiental da ONU, ensejaram que os canais participativos para os atores não estatais e, neste caso, inclusive para os governos subnacionais, pudessem se ampliar.
Se essas estruturas são, ainda, recentes, o momento é apropriado para investigar sobre sua condição de fóruns da governança global ambiental, especialmente diante dos ODS.
Isso porque o intuito é o de se construir e consolidar um quadro institucional para a construção da governança ambiental em nível planetário, mas também com reflexos diretos em cada Estado nacional e, por conseguinte, nas estruturas político-normativas a eles atrelados. Verificar como os governos subnacionais participam dessas estruturas e quais são os resultados dessa participação constituem-se, assim, em pontos de interesse para a pesquisa proposta.
Os governos subnacionais têm, igualmente, um papel de destaque quando o assunto é a efetividade das normas internacionais de proteção ambiental, o que decorre das dificuldades dos Estados nacionais em assumirem e/ou cumprirem com os compromissos assumidos, o que contribui para o relevo da pesquisa proposta.
Nesse cenário, a conexão entre os planos internacional e subnacional pode ser claramente vislumbrada em duas situações distintas, trazidas à guisa de ilustração.
Primeiramente, remetendo, inclusive, ao que já fora asseverado linhas acima, ressaltam-se os laços existentes entre o planejamento urbano e as emissões de gases de efeito estufa ou, ainda, a construção da resiliência a desastres naturais.
O peso da ação do governo local não se limita, aqui, à realidade local, mas reflete e contempla os compromissos assumidos pelo Estado nacional em matéria de redução de emissões e mitigação de riscos de catástrofes. Essa ação local que se reflete, num horizonte mais amplo, na proteção dos direitos humanos e do meio ambiente, na medida em que mais da metade da população global vive em cidades - proporção essa que tende ao crescimento, especialmente nos países em vias de desenvolvimento.
Em segundo lugar, no que diz respeito à gestão do Patrimônio Mundial, o caso do Parque Nacional da Chapada dos Verdadeiros, em Goiás, é ilustrativo: se o compromisso com a proteção de um bem patrimônio mundial se dá entre cada Estado nacional e a Comissão da Unesco, é certo que uma esfera subnacional de governo - seja o Estado de Goiás, sejam os municípios envolvidos - pode agir tanto em prol como em detrimento da proteção desses bens.
Assim, mesmo que à esfera subnacional de governo não assista capacidade jurídica para propor à mencionada Comissão novas áreas a serem protegidas ou, ainda, responder diretamente a demandas feitas ao Estado nacional sobre um bem inscrito na Lista, o fato de se instituir uma área protegida ou o de se agir no terreno, localmente, por exemplo, poderá contribuir à proteção de um sítio de reconhecido valor universal excepcional - mesmo que à revelia do Estado, quem deveria responder na ordem internacional. Noutro plano, a inércia do governo subnacional pode representar ameaça à situação de um sítio único do Patrimônio Mundial, ainda que os compromissos e a boa vontade do Estado nacional façam parte da ordem do dia.
Assim, é certo que tanto as organizações internacionais como a sociedade civil ou, ainda, governos subnacionais, autoridades locais e/ou regionais, reivindicam, hoje, suas respectivas quotas de participação nos temas de interesse global - dentre os quais se destacam a proteção dos direitos humanos e do meio ambiente. Isso não representa, entretanto, uma concorrência ou competição com os Estados nacionais, posto que, conforme já foi constatado por diversos autores, os non-State actors têm agido muito mais como “empreendedores políticos”, em cooperação e/ou em complemento à ação estatal (NASIRITOUSI et al, 2016).
Apesar de a abordagem do papel do conjunto dos atores não estatais constituir um tema de inegável relevância, a presente pesquisa propõe-se a focar no papel dos governos subnacionais na construção e na efetividade da governança global ambiental.
Nome | Função no projeto | Função no Grupo | Tipo de Vínculo | Titulação Nível de Curso |
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JOSÉ ANTÔNIO TIETZMANN E SILVA
Email: jjaatteess@gmail.com |
Coordenador | Pesquisador | [professor] | [doutor] |
JOSÉ QUERINO TAVARES NETO
Email: josequerinotavares@gmail.com |
Pesquisador | Pesquisador | [professor] | [doutor] |
LUCIANE MARTINS DE ARAUJO
Email: lucianemaraujo@gmail.com |
Pesquisador | Pesquisador | [professor] | [doutor] |