Detalhes do Projeto de Pesquisa

DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL PERSPECTIVAS PARA COMPATIBILIZAÇÃO ENTRE OS ASPECTOS AMBIENTAL, SOCIAL, ECONÔMICO E DA INOVAÇÃO

Dados do Projeto

329

DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL PERSPECTIVAS PARA COMPATIBILIZAÇÃO ENTRE OS ASPECTOS AMBIENTAL, SOCIAL, ECONÔMICO E DA INOVAÇÃO

2015/2 até 2025/2

ESCOLA DE DIREITO, NEGÓCIOS E COMUNICAÇÃO

GRUPO DE ESTUDOS E PESQUISAS EM ESTADO E POLÍTICAS PÚBLICAS

ESTADO E POLITICAS PUBLICAS

LUCIANE MARTINS DE ARAUJO

Resumo do Projeto

O projeto de pesquisa visa analisar o que vem a ser desenvolvimento sustentável, seus pilares, que envolvem questões econômicas, sociais e ambientais, sua abrangência e interconexão. Além desse pilares clássicos, o projeto visa discutir também a importância da inovação que pode trazer novas perspectivas para a abordagem sobre a sustentabilidade. Diante disso, mostra-se necessário uma visão histórica da construção do conceito de desenvolvimento sustentável, sua evolução, no plano internacional, que se inicia na Conferência de Estocolmo de 1972 até os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável apresentados pela ONU em 2015 (Agenda 2030). No plano nacional, além do histórico comum e da importância internacional na construção do todo aparato legislativo de proteção ambiental, destaca-se a Constituição de 1988, que nos garantiu o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e nessa esteira, as leis infraconstitucionais que buscam tornar o Desenvolvimento Sustentável possível e eficaz. É dentro desse leque de possibilidades que se insere o projeto ora apresentado, cujas pesquisas almejam a discussão da melhor forma de implantá-lo seja nas políticas públicas, seja para a iniciativa privada ou para a própria coletividade.

Objetivos

1 - Objetivo Geral:


Dentre os objetivos da pesquisa, primeiramente, busca-se analisar do conceito de desenvolvimento sustentável, de seus pilares clássicos e seu novo componente, qual seja, a  inovação. Dessa forma, almeja-se:

- abordar sobre os pilares da sustentabilidade;

- analisar dos documentos internacionais que possam respaldar o objeto da pesquisa;

- discorrer sobre os dispositivos legais brasileiros desde a Constituição Federal, passando pelas leis que disciplinam a questão ambiental;

- analisar os princípios fundamentais do Direito Ambiental e sua eficácia;

- fazer uma análise comparativa entre os dispositivos legais e os fundamentos do desenvolvimento sustentável a fim de avaliar sua aplicabilidade; 

- analisar dos fundamentos teóricos e doutrinários acerca do desenvolvimento sustentável.

- analisar o desenvolvimento sustentável sob o prisma econômico, da valoração de recursos naturais, visando a proteção do meio ambiente;

- estudar os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável tratado pela ONU;  

- abordar a ligação do desenvolvimento sustentável e as mudanças do clima.


2 - Objetivo específico


Em face dos objetivos gerais, apresenta-se como objetivos específicos da pesquisa, o seguinte:

- estudar o conceito de Economia Verde e sua aplicabilidade;

- desenvolver estudo sobre o que vem a ser o greenwashing trazendo exemplos; 

- analisar possibilidades tecnológicas que possam auxiliar no efetivo desenvolvimento sustentável.

- identificar e sugerir políticas públicas que possam auxiliar na implementação dos pilares do desenvolvimento sustentável. 

- avaliar e sugerir possibilidades de reformulação legislativa brasileira na busca do desenvolvimento sustentável. 

- apresentar sugestões para documentos internacionais.

- apresentar estudos de caso de práticas que busquem o desenvolvimento sustentável. 

- apresentar sugestões quanto à atuação brasileira no que concerne às Contribuições Nacionalmente Determinadas apresentadas pelo Brasil relativamente às ações para conter a temperatura global.

Justificativa

Diante de uma formulação do tema desenvolvimento sustentável nos documentos internacionais pós Estocolmo (1972) e dos dispositivos legais brasileiros visando a proteção ambiental, nota-se o crescimento com a preocupação ambiental. No entanto, em que pese esses dispositivos legais, há uma baixa efetividade de tais leis e a questão ambiental ainda não está inserida na pauta das políticas públicas.

A ciência tem alertado quanto aos perigos que as atividades humanas estão causando ao meio ambiente, prova disso, está nos relatórios do Intergovernnamental Panel on Climate Change (IPCC) ou Painel Intergovenamental de mudanças climáticas das Nações Unidas, que no quinto relatório, publicado em 2014, confirma que as atividades humanas são responsáveis pelas mudanças climáticas que temos vivenciado.[1]

E mais, o Brasil, considerado o país que possui a maior biodiversidade do mundo[2], tem sofrido os problemas ambientais decorrentes do desmatamento de seus biomas. A devastação da Floresta Amazônica tem provocado uma séria crise hídrica nas regiões Sudeste e Centro Oeste. Foi comprovado cientificamente que a umidade da Floresta Amazônica é a responsável pela formação de chuvas nas Regiões Sudeste e Centro Oeste.[3] Também o bioma cerrado tem sofrido altos índices de desmatamento[4], que tem contribuído para a redução da disponibilidade hídrica para várias regiões do Brasil, pois por esse bioma passam as principais bacias hidrográficas do país. 

Ademais disso, em que pese a preocupação com a sustentabilidade, isso não tem correspondido a práticas efetivas para resolver os problemas ambientais que têm assolado várias regiões do mundo. Há sim, a utilização desse termo como “greenwashing” ou “lavagem cerebral verde”, ou seja, trata-se apenas uma estratégia de marketing a fim de ganhar uma parcela dos consumidores que almejam práticas mais sustentáveis e dessa forma, auferir vantagens competitivas aumentando suas vendas e lucros, sem que, no entanto, isso corresponda, de fato, a práticas sustentáveis.[5]

Nota-se que o ser humano sempre teve uma visão utilitária sobre o meio ambiente, sem preocupação com as consequências resultantes dessa forma de agir, como a escassez dos recursos naturais, os riscos ambientais oriundos de uma gestão inadequada dos resíduos sólidos gerados pela sociedade consumerista[6]. Nosso crescimento econômico se deu sem levar em conta os custos sociais e ambientais, ou seja, gerando externalidades negativas que são arcadas por todos[7].

Em face disso, críticos do desenvolvimento sustentável afirmam que ele visa tão somente regular o acesso aos recursos naturais à parcela inserida na sociedade de consumo (1/3 da população mundial). Para que efetivamente se possa falar em desenvolvimento sustentável, o restante da população mundial precisa ter acesso a uma vida digna, o que só é possível, com a mudança do atual sistema econômico, “já que não existem recursos naturais para prover a base material da sociedade capitalista na escala da totalidade da população humana na Terra”.[8]

Some-se a isso a preocupação com as mudanças climáticas e a necessidade de adoção de medidas para coibir o aquecimento global, conforme disposto no Acordo de Paris[9], oriundo da 21ª Conferência do Clima da ONU, em 2015 que entrou em vigor em 2016. A preocupação com as mudanças climáticas e com desenvolvimento sustentável é essencial para se pensar em manutenção de vida na Terra.  Nesse sentido, o Brasil apresentou as Contribuições Nacionalmente Determinadas[10], ou seja, suas pretensões para reduzir as emissões de gases de efeito estufa e conter a temperatura do planeta. 

Ademais disso, em 2015 a ONU lançou a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, com 17 objetivos para transformar o mundo e que envolvem a preocupação e práticas relacionadas à água, à vida terrestre, às mudanças climáticas, ao saneamento básico, dentre outros e buscam concretizar os direitos humanos e equilibrar as três dimensões do desenvolvimento sustentável: a preocupação econômica, social e ambiental.[11]

Dessa forma, a partir da análise dos pilares clássicos da sustentabilidade, aliado ao avanço tecnológico, pergunta-se: É possível se falar em prática do desenvolvimento sustentável? Existe uma correlação dos problemas ambientais vivenciados na atualidade e a não observância da legislação ambiental ou dos dispositivos que constam nos documentos internacionais? A legislação brasileira tem sido aplicável para tornar efetivo o desenvolvimento sustentável?  Os princípios do Direito Ambiental que buscam a sustentabilidade têm efetividade? É possível compatibilizar o sistema atual de crescimento econômico e a sustentabilidade? Há aplicações concretas dos dispositivos legais que visam a sustentabilidade? Quais iniciativas que efetivamente se preocupam com o desenvolvimento sustentável? Relativamente à sustentabilidade das contribuições brasileiras para reduzir o avanço da temperatura global, são elas suficientes?

[1] IPCC. Climate Change 2014. Impacts, adaptation and vulnerability. Disponível em: < https://ipcc-wg2.gov/AR5/images/uploads/WG2AR5_SPM_FINAL.pdf>. Acesso em 30 jan 2015. 

[2] ARAÚJO, Luciane Martins de. La prodution agricole et la préservation de l’environnement. In : COSTA, Eliane R ; SANTOS, Nivaldo dos (orgs.). O Brasil e os regimes internacionais. Goiânia:PUC Goiás, 2012, p. 95.

[3] NOBRE, Antônio Donato. O futuro climático da Amazônia. Relatório de Avaliação científica. Disponível em: < http://www.ccst.inpe.br/wp-content/uploads/2014/10/Futuro-Climatico-da-Amazonia.pdf>. Acesso em: 30 jan 2015. p. 36.

[4] MACHADO. Ricardo; RAMOS NETO, Mário; PEREIRA, Paulo Gustavo; CALDAS Eduardo; GONÇALVES, Demerval; SANTOS, Nazareno; TABOR, Karyn; STEININGER, Marc. Estimativas de perda do cerrado brasileiro. Conservação Internacional. Brasília, 2004. Disponível em: <http://www.conservation.org.br/arquivos/ RelatDesmatamCerrado.pdf>. Acesso em: 28 nov 2012. p. 6.

[5] DAUVERGNE, Peter; LISTER, Jane. Eco-Business. A big-brand takeover of sustainability. Cambridge: MIT Press, 2013. p. 1. 

[6] MASCARENHAS, Luciane Martins de Araújo. Desenvolvimento sustentável: estudo de impacto ambiental e estudo de impacto de vizinhança. 2008. p. 17.

[7] Id ibid, p. 17.

[8] RIBEIRO, Wagner Costa. Geografia política e gestão internacional dos recursos naturais. Rev. Estudos Avançados 24 (68), 2010, p. 74.

[9] UNFCCC. UNITED NATIONS FRAMEWORK CONVENTION ON CLIMATE CHANGE. Paris Agreement. Disponível em: < http://unfccc.int/files/essential_background/convention/application/pdf/english_paris_agreement.pdf>. Acesso em: 2 dez 2017.

[10] ITAMARATY. Pretendida Contribuição Nacionalmente Determinada. Disponível em: <http://www.itamaraty.gov.br/images/ed_desenvsust/BRASIL-iNDC-portugues.pdf>. Acesso em: 24 out 2017.

[11] NAÇÕES UNIDAS DO BRASIL. Objetivos do Desenvolvimento Sustentável. Disponível em: <https://nacoesunidas.org/pos2015/agenda2030/>. Acesso em 22 fev 2018.

Equipe do Projeto

Nome Função no projeto Função no Grupo Tipo de Vínculo Titulação
Nível de Curso
JANAINNA RODRIGUES RIBEIRO MARTINS
Email: janainnaribeiro@outlook.com
Pesquisador Egresso [externo] [graduado]
LUCIANE MARTINS DE ARAUJO
Email: lucianemaraujo@gmail.com
Coordenador Pesquisador [professor] [doutor]