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A ÉTICA NAS ORGANIZAÇÕES, O SISTEMA DE COMBATE À CORRUPÇÃO E A OPERAÇÃO LAVA JATO
2018/1 até 2020/1
ESCOLA DE DIREITO, NEGÓCIOS E COMUNICAÇÃO
PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL
Planejamento estratégico, empreendedorismo e inovação
YCARIM MELGAÇO BARBOSA
A pesquisa tem por objetivo principal avaliar o sistema de combate à corrupção e sua repercussões no Brasil. Objetivos Específicos Analisar os conceitos de ética e moral no campo da Filosofia, e suas aplicabilidades no mundo corporativo. Descrever a evolução das legislações anticorrupção nos Estados Unidos, com foco na FCPA, e na Europa, baseada nas propostas da OCDE, e compará-las com a Lei 12.846/13, que entrou em vigor recentemente no Brasil. Apresentar como algumas empresas que estão sob investigação na Operação Lava Jato utilizam programas de Compliance. Estabelecer uma comparação entre o Código de Defesa do Consumidor e a Lei 12.846/13, isto é, uma lei que ampara o consumidor e outra que pune empresas acusadas de corrupção ao erário público e atua como dispositivo preventivo, ou seja, busca, por meio de sanções elevadas, fazer com que empresas se abstenham de atos de ilícitos. Contribuir com a discussão acerca de temas como Ética Corporativa, Compliance e Consumidor por meio da produção de artigos para apresentação em eventos científicos e publicação em revistas Qualis-Capes.
A recente redemocratização do país, em que pessoas ocupam cargos significativos na polícia e no poder judiciário como um todo, veio acompanhada de concursos públicos, o que denota o não compromisso com redes criminosas. É esse ambiente renovado nas esferas de competência de investigação e de aplicação da legislação que tem permitido o avanço nas investigações. Tem-se como exemplo a Petrobrás – um dos maiores ícones do mundo corporativo brasileiro –, que se encontra sob inquérito de juízes e do Ministério Público Federal, juntamente com grandes construtoras (Camargo Corrêa, OAS, Queiroz Galvão e Odebrecht), investigadas pela Operação Lava Jato. É neste contexto que se insere a ética nas organizações, os programas de Compliance, termo que significa estar de acordo com as leis e jurisdições de um país, isto é, o cumprimento ou a adoção de determinadas medidas para evitar cometimento de fraudes por parte de membros das organizações. Já bastante conhecido nos Estados Unidos, o Compliance começa a ganhar força e despertar interesse do mundo corporativo de empresas instaladas no Brasil, sobretudo após as intervenções do poder judiciário e da Lei Anticorrupção. Observa-se, na realidade, uma pressão internacional contra atos ilícitos cometidos por grandes empresas, principalmente nos Estados Unidos, após a criação do Foreign Corrupt Practices ACT (FCPA), ou seja, uma lei anticorrupção aprovada ainda nos anos 1970, mas que entrou em efetividade mais recentemente, na virada do milênio, com a descoberta de empresas norte-americanas que apresentaram balanços fraudados, causando prejuízos consideráveis aos acionistas. Assim, mediante crimes cometidos por empresas – como a Enron do setor de petroquímicos –, o governo norte-americano decidiu de vez aplicar o FCPA. Este pune empresas norte-americanas e estrangeiras que tenham papeis em bolsas de valores nos Estados Unidos, visando à integridade. Neste cenário, importa destacar que o Brasil é signatário da Convenção da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a qual obriga a criminalização do ato de corrupção de funcionários públicos estrangeiros em transações internacionais. Desse modo, o país deve adotar medidas preventivas e repressivas contra a corrupção nas licitações e contratações públicas, incluindo ainda métodos hábeis a salvaguardar a transparência das práticas contábeis e de auditorias. Nesse sentido, verifica-se que as empresas passaram a se preocupar com a criação de códigos de ética no intuito de amenizar as penalidades. Ainda há muito para se fazer a fim de superar práticas corruptas ao redor do mundo, empregadas por empresas aliadas ao poder público. No entanto, com a pressão internacional no combate a atos ilícitos por meio da aprovação de leis anticorrupção, certamente mudanças consideráveis ocorrerão. É evidente que o processo é lento, haja vista as resistências contra os processos anticorrupção. Apenas com instituições fortes, o país conseguirá romper velhas práticas que corroem o patrimônio público e lesam a sociedade, sobretudo os menos favorecidos.
Nome | Função no projeto | Função no Grupo | Tipo de Vínculo | Titulação Nível de Curso |
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LEONARDO GUERRA DE REZENDE GUEDES
Email: prof.leonardo.guedes@gmail.com |
Pesquisador | Pesquisador | [professor] | [doutor] |
YCARIM MELGAÇO BARBOSA
Email: ycarim@gmail.com |
Coordenador | Pesquisador | [professor] | [doutor] |