194
DA EFETIVIDADE DO DIREITO FUNDAMENTAL À PRIVACIDADE FRENTE ÀS TÉCNICAS DE CAPTURA DE INFORMAÇÕES PESSOAIS NA ERA DIGITAL
2017/2 até 2023/2
ESCOLA DE DIREITO, NEGÓCIOS E COMUNICAÇÃO
GRUPO DE ESTUDOS E PESQUISAS EM ESTADO E POLÍTICAS PÚBLICAS
DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
CARLOS HENRIQUE REIS ROCHAEL
Geral
Analisar o uso da Tecnologia de Informação e da Internet das Coisas face ao direito fundamental à privacidade, previsto na atual Constituição Federal de 1988, que consolidou um Estado Democrático de Direito no Brasil, ressaltando seus reflexos na sociedade atual.
Específicos
Analisar se o direito à privacidade, previsto como direito fundamental no inciso X do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, é respeitado frente ao crescente uso pela população de produtos inteligentes e conectados à Internet.
Analisar em quais situações, no uso da Internet das Coisas pelo cidadão, são cabíveis restrições do âmbito de proteção do direito à privacidade;
Analisar as modernas tecnologias utilizadas como forma de vigilância pública e privada das atividades do cidadão.
Analisar se a legislação brasileira está preparada para resolver os litígios decorrentes da violação ao direito fundamental à privacidade em razão da disseminação da Internet das Coisas.
A atual Constituição brasileira consagrou a privacidade como um direito fundamental do indivíduo ao declarar, no artigo 5°, inciso X, que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da pessoa. Dessa forma, como garantia contra a violação da privacidade, a Lei Maior assegura o direito à indenização por dano material ou moral àquele que teve sua vida íntima invadida.
A privacidade é uma das grandes conquistas do homem moderno, que dela se utiliza para um pleno exercício da cidadania e da democracia, pois garante ao cidadão, por exemplo, a liberdade de votar, de realizar debates políticos e de livremente associar-se às entidades desenvolvedoras de atividades lícitas. Ela cria uma barreira que protege o indivíduo dos olhares de curiosidade e de reprovação do público, e, protegido, o cidadão sente-se livre para agir sem medo de represálias.
Percebe-se também a importância da proteção à privacidade pelo fato de ela garantir o bem-estar físico, psicológico, social e moral do indivíduo e por ser um meio que possibilita diminuir a tensão acumulada nas relações sociais. Ela é vital para o autodesenvolvimento e para a manutenção de relacionamentos íntimos, ao criar um escudo protetor que permite ao indivíduo a descontração, a desinibição e a autodescoberta. Ainda, a privacidade torna possível que as pessoas criem, explorem e experimentem novas atitudes, além de permitir momentos de contemplação intelectual e espiritual.
Ante a tudo isso é que se entende que não foi sem razão que o constituinte originário incluiu o direito à privacidade como um dos direitos fundamentais do cidadão, com características de inalienabilidade, indisponibilidade e imprescritibilidade. Entretanto, o fato de o direito à privacidade possuir acento constitucional, como norma de direito fundamental não se tem mostrado suficiente para impedir constantes abusos e violações à privacidade do cidadão, principalmente quando esses abusos são realizados por meio de modernas técnicas de vigilância e de controle social[1].
Após os atentados terroristas de 11 de setembro de 2001 e a instalação do regime de pânico em praticamente todos os países ocidentais, as informações pessoais, que já eram um bem de extremo valor para o mercado econômico, tornaram-se da mesma forma um bem precioso para as entidades responsáveis pela segurança pública e privada. Por conta disso, governos e entidades privadas de diversos países, inclusive o brasileiro, têm se utilizado das modernas técnicas de vigilância, com o objetivo de obtenção, armazenamento e constante processamento de informações de caráter privado do cidadão, para assim, realizarem um moderno controle social.
Uma das técnicas comumente utilizadas pelos governos de diversos países com o objetivo de vigiar e controlar as atividades de determinados grupos de pessoas, principalmente após o atentado terrorista de 11 de setembro de 2001 é a denominada de data mining (mineração de dados), conforme divulgado pelo Jornal Estadão:
SAN FRANCISCO, EUA - O Yahoo teria criado secretamente em 2015 um software para procurar nos e-mails de todos os seus usuários informações específicas a pedido da inteligência dos EUA, segundo revelou nesta terça-feira, 4, uma fonte com conhecimento sobre o assunto. A empresa recebeu uma solicitação – feita de forma secreta – e escaneou centenas de milhares de contas do Yahoo Mail a pedido da Agência de Segurança Nacional (NSA) ou do FBI, disseram dois ex-funcionários e uma terceira pessoa envolvida no caso. […]. (YAHOO ESPIONOU SECRETAMENTE, 2016)
Sob um outro ponto de vista, a implantação de chips em seres humanos com diversas finalidades, o que, até um passado recente, era apenas imaginado com sendo obra de ficção científica, já se tornou realidade, conforme podemos observar:
As tecnologias estão se desenvolvendo a largos passos. Atualmente, por exemplo, um conceito conhecido como “internet das coisas” está sendo amplamente discutido entre desenvolvedores de tecnologias pelo mundo todo. Trata-se de interconectar dispositivos eletrônicos, controlando e trocando informações por meio deles.
[...]
Pensar em pessoas carregando chips em seus corpos há alguns anos era algo apenas concebível em obras de ficção científica. Contudo, implantes de chips estão se tornando comuns pelo mundo. Em um pequeno dispositivo desses – alguns têm em média 12 milímetros quadrados de tamanho –, os usuários podem gravar informações do dia a dia, como, por exemplo, senhas de cartões de crédito, números de identificação e até mesmo Bitcoins, que são moedas virtuais frequentemente utilizadas em pagamentos online.
Na República Checa, no continente europeu, chips eletrônicos vêm sendo implantados nas mãos de dezenas de voluntários. O objetivo do teste é verificar a praticidade e utilidade de usar Bitcoins em pagamentos nos estabelecimentos comerciais sem a necessidade de um cartão com senha. O projeto Paralelní Polis, que idealizou a iniciativa, garante que é uma tendência do mercado para os próximos anos. Segundo um representante, Jan Hubik, a implantação do chip não requer processo cirúrgico e está sendo muito bem recebida pelas pessoas que adquirem acesso a essa tecnologia. (JÁ SE FAZEM COMPRAS COM O USO DE CHIPS IMPLANTADOS NAS MÃOS. GOES, Marcos, 2016, in Ministério Libertar. Acesso: http://www.libertar.in/2016/12/ja-se-fazem-compras-com-o-uso-de-chips.html).
O presente projeto, portanto, se propõe a estudar o crescente uso da tecnologia da informação e da Internet pelos cidadãos e as consequências desse fato frente ao direito fundamental à privacidade, previsto na atual Constituição Federal de 1988. Procuraremos verificar se, com a crescente invasão da Internet das Coisas no cotidiano humano, o direito constitucional à privacidade está sendo respeitado ou se está sendo constantemente violado, sem nosso conhecimento.
Como podemos observar, toda pesquisa sobre esse assunto é de extrema importância para a formação de opiniões, não só para os profissionais da área jurídica, mas para os demais envolvidos nessa discussão. Esse é um tema de grande interesse social.
[1] Dentre as modernas tecnologias de vigilância e de controle social encontram-se, por exemplo, as câmaras de vigilância, o data mining (mineração de dados), os cartões bancários, o telefone celular, o GPS, e a Internet (e-mail, browser, ferramentas de busca, cookies, sítio de relacionamentos etc.)
Nome | Função no projeto | Função no Grupo | Tipo de Vínculo | Titulação Nível de Curso |
---|---|---|---|---|
CARLOS HENRIQUE REIS ROCHAEL
Email: chrrochael@hotmail.com |
Coordenador | Pesquisador | [professor] | [mestre] |