Detalhes do Projeto de Pesquisa

ANÁLISE DA IMPLEMENTAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS EM GOIÁS

Dados do Projeto

137

ANÁLISE DA IMPLEMENTAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS EM GOIÁS

2019/2 até 2023/2

ESCOLA DE DIREITO, NEGÓCIOS E COMUNICAÇÃO

PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL

Planejamento Urbano e Ambiental

ANTONIO PASQUALETTO

Resumo do Projeto

O aumento de demanda de recursos hídricos tem pressionado a oferta, de tal modo que a preservação dos mananciais torna-se fundamental para o equilíbrio ambiental. Neste sentido, objetivou-se analisar a implementação dos instrumentos da política nacional de recursos hídricos em Goiás, visando à preservação das fontes hídricas, garantindo quantidade e qualidade satisfatórias às necessidades humanas e da preservação da vida animal e vegetal. Consultas serão realizadas junto aos órgãos ambientais do Estado de Goiás (SEMAD) identificando aspectos positivos e negativos da operacionalização dos instrumentos de gestão e planejamento em recursos hídricos. Espera-se contribuir na melhoria dos mecanismos legais de proteção ambiental de recursos hídricos.

Objetivos

Objetivo Geral:

Análise da implementação dos instrumentos da política nacional de recursos hídricos no Estado de Goiás.


Objetivos específicos:

Caracterizar a disponibilidade, qualidade e demanda hídrica em Goiás

Verificar o estágio de aplicação dos instrumentos da política de recursos hídricos em Goiás

Justificativa

A ONU vem alertando que, em 2025, quase dois terços da população mundial viverá em áreas metropolitanas, gerando graves problemas de abastecimento. Macedo (2007) em seu livro águas e águas descreve muitas páginas sobre o importância deste recurso natural.

Na América Latina há três formas de governança da água nas suas políticas ambientais, ou seja, a gestão comunitária (Equador), o controle social (Venezuela) e a participação social (Brasil). A governança da água no Brasil começa como construção conceitual, teórica e operacional, com a Política Nacional de Recursos Hídricos, através da Lei n. 9.433 de 1997 (WOLKMER e PIMMEL, 2013)

            Nesse sentido, de acordo com Rogers e Hall (2003, apud SOARES, 2008, p. 2), coligam-se à noção de boa governança os seguintes princípios: participação, transparência, equidade, responsabilidade, ética e sustentabilidade.

a) Participação: todos os cidadãos, diretamente ou através de representantes em todas as etapas do processo de formulação, bem como nos espaços de decisão. Isso requer que o governo atue, em todos os níveis, a partir de um enfoque inclusivo.

b) Transparência: a informação deve fluir democraticamente dentro da sociedade. Os diferentes processos e decisões devem ser transparentes e suscetíveis a críticas.

c) Equidade: todos os grupos da sociedade devem ter a oportunidade de melhorar o acesso aos bens comuns.

d) Responsabilidade: as organizações do governo, o setor privado e a sociedade civil devem ser responsáveis diante dos interesses que representam.

e) Coerência: a crescente complexidade das questões vinculadas aos recursos hídricos requer políticas apropriadas e coerentes.

f) Sensibilidade: as instituições e processos devem atender a todos e responder apropriadamente às mudanças que se fizerem necessárias.

g) Integração: a governança da água deve promover enfoques integrais e holísticos.

h) Ética: a governança da água necessariamente deverá estar assentada nos princípios éticos que fundamentam as sociedades na qual é aplicada.

i) Sustentabilidade: requer na sua aplicabilidade uma visão ecossistêmica, pois a manutenção dos ecossistemas aquáticos é imprescindível para continuidade da vida.

A sustentabilidade de espaços territoriais não é tarefa fácil, especialmente em regiões dependentes de outras, pois há dificuldade em estimar a demanda pelo recurso natural. 

Esta interdependência é tanto maior quanto maior for a escala espacial de análise, por exemplo, um pais tende a ser mais autossustentável em recursos do que uma pequena bacia hidrográfica. De forma simplificada, pode-se dizer que um espaço territorial é sustentável “se ele for capaz de manter o equilíbrio entre a oferta e a demanda por recursos naturais” (MARIOTONI & DEMANBORO, 2000).

As dimensões territoriais do Brasil são uma bênção na disponibilidade hídrica para a nação, entretanto as disparidades de distribuição dos recursos hídricos e da população constituem-se em agravantes de conflitos hídricos. 

Santilli (2012, p. 12) observa, nesse sentido, que diversos Tratados e Declarações Internacionais (em especial a Declaração de Dublin, Irlanda, de 1992) já indicavam expressamente a descentralização na gestão dos recursos hídricos, para harmonizar uma integração participativa dos órgãos públicos, privados e cidadãos interessados no aproveitamento e na conservação das águas.

A Constituição de 1988 introduziu o capítulo VI sobre meio ambiente, a Luz da lei 6938 de 1981 que estabelece a política nacional de meio ambiente. Entretanto, somente em 1997 surge a lei de política nacional de recursos hídricos. Estes fundamentos legais visam balizar e promover a governança democrática e a sustentabilidade ambiental.

No estado de Goiás em 1997, criou-se a lei nº 13.123, de 16 de julho de 1997, estabelecendo a política estadual de recursos hídricos. Não obstante, também a Lei n. 13.583, de 11 de janeiro de 2000 que dispõe sobre a conservação e proteção ambiental dos depósitos de água subterrânea no Estado de Goiás e dá outras providências.

            Em 2018 consolida-se o plano estadual de recursos hídricos, lei n. 20.096, de 23 de maio de 2018, visando estabelecer ordenamento de ações para garantir a disponibilidade e qualidade hídrica às necessidades de uso pela população ou demais atividades agropecuárias, comerciais e industriais.

            Apesar os esforços na melhoria do planejamento e gestão dos recursos hídricos do Estado de Goiás, percebe-se que há muito a ser feito. Lima (2014) em livro editado por WWF e FGV aborda a governança de recursos hídricos, apresentando proposta de indicadores para acompanhar sua gestão. A grande dificuldade está em ter acesso aos documentos que subsidiem a formação de um índice de aplicabilidade efetiva da política nacional de recursos hídricos.

Como olhar a partir do 8º. fórum mundial da água e o projeto legado (AGENCIA NACIONAL DE ÁGUAS, ANA, 2018) onde apresenta 20 propostas para aperfeiçoamento dos marcos constitucional, legal e infra legal da gestão de águas no Brasil, esta pesquisa visa contribuir para aperfeiçoamento do sistema, identificando o estágio de implementação de cada instrumento da política nacional de recursos hídricos no Estado de Goiás.

Assim sendo, justifica-se tal estudo identificando-se erros e acertos no planejamento e gestão de recursos hídricos em Goiás

Equipe do Projeto

Nome Função no projeto Função no Grupo Tipo de Vínculo Titulação
Nível de Curso
ANTONIO PASQUALETTO
Email: profpasqualetto@gmail.com
Coordenador Pesquisador [professor] [doutor]
THIAGO AUGUSTO MENDES
Email: engenhoaugusto@gmail.com
Pesquisador Pesquisador [professor] [mestre]