Detalhes do Projeto de Pesquisa

PSICOLOGIA JURÍDICA INTERVENTIVA NO MANEJO DE CONFLITOS FAMILIARES JUDICIALIZADOS

Dados do Projeto

1150

PSICOLOGIA JURÍDICA INTERVENTIVA NO MANEJO DE CONFLITOS FAMILIARES JUDICIALIZADOS

2025/1 até 2028/2

ESCOLA DE CIÊNCIAS SOCIAIS E DA SAÚDE

DIREITO INTERNACIONAL E PSICOLOGIA JURÍDICA INTERVENTIVA NOS CONFLITOS FAMILIARES

Práticas de Psicologia Jurídica

LILA MARIA SPADONI

Resumo do Projeto

As famílias são sistemas psicossociais com invariâncias que a caracterizam como tal, mas também com variâncias culturais que envolvem questões tanto do Direito quanto da Psicologia. Nesse sentido, as relações familiares são regidas pelo direito de família de seus países de origem. No entanto, o fator multicultural, em função da intensificação do fenômeno da globalização, acaba por colocá-las sob o campo de aplicação das normas do direito internacional privado, causando uma fluidez da lei materialmente aplicável. Destaca-se portanto, o interesse de um estudo comparado das diferentes formas estatais de regulação legislativa das relações familiares, constituindo também uma reflexão sobre a maneira como a instituição da família é culturalmente percebida, incluindo os fatores psicossociais. Nesse contexto, a comparação tem dois objetivos principais: primeiro, garantir uma compreensão aprofundada do direito de família nos sistemas jurídicos em questão ¿ Brasil, Egito, Portugal e França; segundo, buscar a melhoria das leis e das políticas públicas atualmente em vigor dentro de seu contexto cultural, focalizando a atuação do psicólogo jurídico. Por isso, essa pesquisa se propõe a fazer comparações interculturais e analisá-las de um ponto de vista interdisciplinar, partindo do pressuposto de que a psicologia jurídica deve se preocupar com os processos sociocognitivos e afetivos marcados pelo fenômeno jurídico, sendo este último compreendido enquanto o resultado de conflitos entre pessoas de um mesmo sistema familiar. Portanto, o objetivo dessa pesquisa é comparar internacionalmente o contexto jurídico do Direito das Famílias a fim de revisar as possibilidades de políticas públicas e práticas da psicologia jurídica, privilegiando uma perspectiva de intervenção nos conflitos familiares que foram judicializados, e que possibilitem uma retomada da autonomia das partes e ainda a restauração de vínculos desfeitos. Para isso, o trabalho foi dividido e organizado em três linhas de pesquisa, sendo a primeira linha sobre Direito Comparado, que objetiva comparar o enquadramento jurídico das relações familiares nos países Brasil, Egito, Portugal e França. A segunda linha trata do Impacto psicossocial, responsável pela análise dos conflitos familiares judicializados na perspectiva interdisciplinar dialógica entre psicologia e Direito. E a terceira linha Psicologia Jurídica, responsável por pensar novas práticas psicológicas para as políticas públicas relativas ao Direito das famílias. O diálogo entre as três linhas intenta a construção de um conhecimento que possa elucidar os aspectos psicossociais e jurídicos das diferentes famílias da atualidade.

Objetivos

Objetivo geral

            Comparar internacionalmente o contexto legislativo e jurídico do Direito das Famílias a fim de revisar as possibilidades de políticas públicas e práticas da psicologia jurídica, privilegiando uma perspectiva de intervenção nos conflitos familiares que foram judicializados, e que possibilitem uma retomada da autonomia das partes e ainda a restauração de vínculos desfeitos.


Objetivos específicos


  • Comparar o arcabouço legislativo e jurídico do Direito das famílias entre os países: Brasil, Egito, Portugal e França.
  • Analisar o resultado da comparação internacional a partir do ponto de vista do Direito e da Psicologia, atualizando as leituras de fontes bibliográficas e documentais relativas à interdisciplinaridade entre Psicologia e Direito.
  • Propor e testar novas técnicas e práticas de intervenção psicológica no contexto das varas de família.


Justificativa

Segundo Trindade (2004) tanto a psicologia quanto o direito têm o comportamento humano como um de seus objetos de estudos. Enquanto a Psicologia busca compreender o comportamento humano, o Direto busca normatizá-lo. A psicologia, portanto, se localiza no âmbito dos estudos a respeito do "ser" e o direito do "dever ser".

O psicólogo não deve sair do seu papel de tentar compreender o ser humano (ser), e o operador do Direito não deve sair do seu papel localizado no âmbito da normatização (dever ser). Erros acontecem quando a psicologia passa a prestar serviço ao aparelho jurídico a fim de defender as normas ou até mesmo com o fim último de contribuir com a estrutura punitiva do Estado. Da mesma forma, os operadores do Direito também não podem desculpar uma pessoa que cometeu um delito apenas porque compreendeu as causas de seu comportamento.

Por isso propomos um conceito de psicologia jurídica embasado no conceito de psicologia política de Rouquette (1989). Este autor propõe que a psicologia política não deve se caracterizar pelo fato de se propor investigar alguns temas políticos, mas sobretudo, por considerar que alguns processos cognitivos são marcados pelo fenômeno político. Da mesma forma, podemos considerar a psicologia jurídica como a ciência que se interessa em investigar como o fenômeno jurídico afeta os processos mentais individuais e sociais (Spadoni, 2021).

Rouquette (1989, p. 222) afirma que o objeto de estudo da psicologia política é o cidadão, definido “pela rede de direitos que lhe é concedida e dos deveres que lhe são impostos pelo sistema político em vigor”. A psicologia jurídica, no entanto, se preocupa em conhecer como esse cidadão reage, vivência e se posiciona frente a esse sistema que lhe é comunicado através da legislação, que lhe é exigido pela segurança pública e do qual, muitas vezes, ele é vítima.

Resumindo, podemos afirmar que o psicólogo serve ao poder judiciário na medida em que presta seu conhecimento técnico para auxiliar alguns procedimentos jurídicos, mas ele não pode assumir postura subserviente e acrítica, pois seu compromisso ético é com o indivíduo, seja ele vítima ou algoz, ou ambos, que é o mais comum de encontrarmos. 

Nesse sentido, a psicologia jurídica deve ser fundamentada na psicologia social e não na psicologia clínica, pois enquanto a psicologia social deve se preocupar com o fato de que os processos cognitivos são marcados por fenômenos sociais, a psicologia jurídica deve se preocupar com os processos cognitivos marcados pelo fenômeno jurídico, sendo este o resultado de conflitos que não puderam ser resolvidos pelas pessoas e por isso foram judicializados.

A psicologia social estuda os processos cognitivos e afetivos que são marcados pelos fenômenos sociais e consequentemente se interessa por temas que envolvem questões sociais. Ela considera que o indivíduo não pode ser compreendido de forma descontextualizada e a- histórica. Compreende-se que entremeado nas nossas histórias de vida, existe uma história da humanidade, um momento histórico, uma cultura que transmite valores e que guiam nossas ações.

A psicologia jurídica, por sua vez, é uma área da psicologia social que estuda os processos cognitivos e afetivos que são marcados pelo fenômeno jurídico e consequentemente se interessa por temas que envolvem questões jurídicas. O sistema jurídico é um aspecto da vida em sociedade e de sua organização social, por isso, é inegável que a normatização do Direito influencia os comportamentos das pessoas e a forma delas pensarem, assim como de seus grupos de pertença.

Desta forma, as pessoas procuram o poder judiciário movidas pelo sofrimento de um conflito que elas não conseguiram resolver sozinhas e muitos procedimentos pré-processuais, processuais ou mesmo extrajudiciais são realizados a fim de dirimir o conflito. Mas, infelizmente, muitas vezes não se resolve de forma a pacificar os sentimentos das pessoas envolvidas, e muito menos proporcionando a elas a sensação de que a justiça foi feita. Pelo contrário, as pessoas saem ainda mais feridas, magoadas, com relacionamentos estraçalhados, com sua autoconfiança abalada e se sentindo literalmente injustiçadas.

Por isso, a psicologia precisa construir práticas que tem como objetivo intervir nos conflitos, analisando o que querem as partes e o que entendem por justiça, a fim de proporcionar uma resolução o mais próxima possível de algo que possa ser considerado justo por todos. O ponto central deve ser o senso de justiça de cada um a fim de intervir no conflito de forma a dirimi-lo.

Spadoni (2021) propõe 5 princípios que devem pautar essa nova forma de atuação:

  1. Trabalho interdisciplinar entre a psicologia e o direito

Esse trabalho interdisciplinar deve ser consolidado a partir da compreensão que tanto a psicologia quanto o direito trabalham com o comportamento. A psicologia sempre tentando compreender o comportamento seja a partir deles mesmos ou dos processos mentais que os ensejam. O direito trabalha no sentido de normatizar as condutas, discernindo o que deve e o que não deve ser feito.

Mas no âmago desta contradição, encontramos um ponto em comum que é a acepção de que todo caso jurídico é proveniente de um conflito entre pessoas, que não conseguiram se entender necessitando, portanto, da intervenção de alguém. Podemos afirmar que algumas pessoas ao perceberem sua impotência em resolver um conflito procuram os psicólogos ou os advogados. Quando procuram os psicólogos ainda possuem alguma esperança de resolverem o problema pacificamente, mas quando procuram o advogado é porque já desistiram. O psicólogo, no entanto, interfere indiretamente, buscando tratar as pessoas envolvidas e o advogado se concentra diretamente no problema dando-lhe ou não uma roupagem jurídica.

Desta forma, percebemos que ambos se complementam, pois se a psicologia intervém no conflito sob o enfoque do sofrimento das pessoas, o direito busca uma solução para o problema que inclui decisões que podem aumentar ou diminuir esse sofrimento.

  1. Intervenção no conflito

À tradicional psicologia forense, que atua realizando avaliações psicológicas, que ora servem como provas, ora servem como orientação para as decisões jurídicas, não interferem no conflito que as pessoas estão vivendo. Pelo contrário, às vezes, essas avaliações agravam o conflito à medida que nas entrevistas faz com que as partes construam ainda mais argumentos para se considerarem corretas em detrimento da outra parte. 

  1. Compromisso com o sofrimento emocional 

Considerar os aspectos subjetivos do conflito de cada parte significa tentar compreender como cada um entende e sente o que está vivendo e mais do que isso, tentar descobrir o que cada parte deseja. Muitas vezes nem mesmo as pessoas sabem o que elas realmente querem. 

O conflito se inicia por causa de um pequeno desentendimento que vai crescendo e acrescentando camadas que complexificam sua compreensão, de forma que as pessoas chegam ao ponto de não mais saberem pelo que estão brigando. 

  • Consideração com pelos aspectos sociais do conflito

Os fatores sociais raramente são considerados nas resoluções de conflito. O contexto histórico, social e político interfere nos conflitos das pessoas. As mudanças na legislação abrem espaços para o aumento ou diminuição dos conflitos entre as pessoas. Por exemplo, a introdução da nova lei trabalhista, mais flexível quanto aos direitos do trabalhador, e mais voltada para os interesses financeiros, aumenta não apenas os conflitos entre trabalhadores e empregados, mas afetam sobretudo a qualidade de vida de muitas famílias, que acabarão por viver conflitos familiares que chegarão ao judiciário. 

  •  Abordagem sistêmica

Para finalizar o quinto princípio resume todos os demais, pois propõe uma abordagem sistêmica e humanizada dos conflitos. Nesse sentido, cada caso deve ser abordado em sua integralidade, considerando as dimensões da complexidade, instabilidade e intersubjetividade, buscando uma visão ampla, tanto da parte da psicologia quanto da parte do direito. Nas palavras de Levi-Strauss (2017, p.23) “...uma estrutura apresenta o caráter de um sistema. Consiste em elementos tais que uma modificação de qualquer um deles acarreta uma modificação de todos os demais” (p. 283). Considerando que os conflitos ocorrem dentro dos sistemas, podemos pressupor que ele afeta a todos e não apenas aqueles que vivem diretamente o conflito. 

Equipe do Projeto

Nome Função no projeto Função no Grupo Tipo de Vínculo Titulação
Nível de Curso
ANALICE SOUSA ARRUDA VINHAL DE CARVALHO
Email: analicesousa@pucgoias.edu.br
Pesquisador Pesquisador [professor] [doutor]
JULIA DA PAIXÃO OLIVEIRA MELLO E PARGEON
Email: jmellopargeon@gmail.com
Pesquisador Pesquisador [professor] [doutor]
LILA MARIA SPADONI
Email: lilaspadoni@gmail.com
Coordenador Líder [professor] [doutor]