Detalhes do Projeto de Pesquisa

BEM-ESTAR, QUALIDADE DE VIDA: RENDA, TRABALHO E PROTEÇÃO PREVIDENCIÁRIA DA PESSOA IDOSA

Dados do Projeto

1085

BEM-ESTAR, QUALIDADE DE VIDA: RENDA, TRABALHO E PROTEÇÃO PREVIDENCIÁRIA DA PESSOA IDOSA

2025/1 até 2028/2

ESCOLA DE DIREITO, NEGÓCIOS E COMUNICAÇÃO

GRUPO DE ESTUDOS E PESQUISAS EM ESTADO E POLÍTICAS PÚBLICAS

ESTADO E POLITICAS PUBLICAS

ELIANE ROMEIRO COSTA

Resumo do Projeto

O envelhecimento apresenta problemas que o sistema de proteção social não está preparado pera enfrentar. Estas difíceis questões centram-se no emprego, ampliação dos riscos sociais e da cobertura, sem transferir para as futuras gerações o déficit atuarial/previdenciário. o processo de envelhecimento e de velhice protegida constituem direitos fundamentais, assim como o trabalho e a previdência social compoem valores no Estado democrático de direito. num processo condutor para a coesão social. Este estudo se debruçará nos mecanismos de bem-estar, proteção social, direitos humanos e fundamentais para a geração civilizatória da coesão social.

Objetivos

V- OBJETIVO GERAL



                        O presente projeto de pesquisa tem como objetivo geral tratar a renda oriunda do labor e do trabalho formal e informal e perspectiva de cobertura previdenciária da pessoa idosa no Brasil.

                                    


VI- OBJETIVOS ESPECÍFICOS:



  1. analisar as políticas públicas voltadas para a pessoa idosa relativas a geração de renda mínima assistencial e previdenciária;


  1. pesquisar a adaptação do trabalhador de idade avançada e as mudanças estruturais do sistema de produção;



c)- verificar se variáveis quando a escolaridade, alijamento do trabalho formal afetam em redução de cobertura e extensão do benefício por gênero e por natureza de trabalho urbano e rural;

o nível de proteção previdenciária do idoso;


                       d)-obter informações quanto à renda e o custo de vida para o idoso;


e)- avaliar o bem-estar da pessoa idosa que opta por manter-se no trabalho após a aposentadoria voluntária; 


f)-investigar os efeitos da pandemia do corona vírus na formação da renda contributiva e o consequente impactos a partir da última reforma da previdência social (Emenda Const. 103/20219).


Justificativa

O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) reconhece um direito iniciado com a proteção bismarkiana (1883), do seguro velhice. Descrevendo os direitos dos idosos mencionados em diversos artigos na Constituição Federal de 1988, busca-se articular um conceito de bem-estar na velhice em torno de um certo "espírito da seguridade" com a defesa do conjunto dos aspectos da vida que incidem no processo (biológico) do envelhecimento. Esta é a sua inovação, a saber: provocar, possibilitar políticas contínuas de atendimento relativos aos distintos processos de envelhecimento evitando a "insegurança social programada". Vários aspectos podem ser articulados em conjunto ou unitariamente no Estatuto do Idoso. Vamos encontrar no cenário nacional e global elementos suficientes para compreender o fenômeno do processo de envelhecimento em sociedades que estão atingindo níveis suficientes de qualidade de vida.

                       O envelhecimento como processo pode se caracterizar como debilidade física e também privação dos meios de subsistência. No conceito de velhice depara-se com a idade cronológica, biológica, social e existencial. Como possível explicação do desgaste humano, a filósofa Hannah Arendt (2007) ao tratar da distinção entre labor das mãos e labor do corpo polemiza que enquanto o labor das mãos é finito, o labor do corpo ou o peso da vida só finaliza com a própria vida. Todas os Estados têm se ocupado deste problema que é fruto de sociedades que envelhecem, portanto, da sociedade industrial e pós-industrial. É uma questão de fortes repercussões políticas, sociológicas, econômicas e jurídicas porque buscam projetar para o futuro uma sociedade em que é imperativo a dignidade social, portanto, com políticas de inclusão social no envelhecimento ativo.


                       Em torno da velhice deparamos com a imprecisão do seu conceito. O que é ser velho para o indivíduo e para a sociedade? Qual o processo de velhice ideal para a sociedade brasileira? O conceito de velhice no Estatuto do Idoso inicia aos 60 anos. A proteção do sexagenário reforça o conceito de velhice desamparada na LOAS (Lei 8.742/93) do benefício assistencial do idoso sem renda. O trabalho é pilar para a integração social.

                       O direito ao trabalho e à profissionalização foram previstos na lei dos idosos, contudo, sem "discriminação e com critérios de desempate em concurso pelo critério de idade". Quanto à questão previdenciária, o Estatuto do Idoso mantem a proteção já prevista na Lei 8.213/91. Portanto, considerando que daqui a vinte anos as projeções indicam um aumento de quase 50% da atual população idosa no Brasil, ou seja, atualmente de 30,2 milhões em 2017 com mais de 60 anos, cerca de 10% da população, segundo dados do IBGE, este crescimento implicará em uma política social voltada para essa população. Para a pesquisadora Ana Amélia Camarano (2007) a maior longevidade da população é positiva, contudo, maior população de velhos no futuro exige planejamento específico para essa faixa etária, a fim de evitar um transtorno social. Daí a importância e relevância da pesquisa ora apresentada.

Equipe do Projeto

Nome Função no projeto Função no Grupo Tipo de Vínculo Titulação
Nível de Curso
ELIANE ROMEIRO COSTA
Email: amarili@yahoo.com
Coordenador Líder [professor] [doutor]
GERMANO CAMPOS SILVA
Email: g.campos59@hotmail.com
Pesquisador Pesquisador [professor] [doutor]